O Governador do Estado sancionou o Projeto de Lei do deputado Neodi Saretta, que obriga as empresas concessionárias de água e saneamento, que operam no estado, a incluírem em suas faturas a advertência sobre os riscos da água parada quanto à propagação do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya. Saretta, que é presidente da Comissão de Saúde, comemorou a aprovação e falou que o objetivo é garantir o direito constitucional à saúde e prevenir a propagação do mosquito aedes aegypti. "Tão importante quanto conhecer sintomas, tratamentos e sequelas da dengue, chikungunya e do zika vírus é a prevenção contra estas doenças transmitidas pelo mosquito. Precisamos investir em prevenção e com esta lei (nº17.174 de 20/06/12017), teremos mais uma ferramenta de informação", ressalta Saretta.
Assessoria de Imprensa - Deputado Saretta
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