quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Prefeitura de Catanduvas dispõe atendimento para consumidores através do PROCON

O PROCON, Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, é um órgão responsável por ajudar a mediar os conflitos entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços. Está vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania, com o objetivo de orientar o consumidor acerca de seus direitos e educar a população para o consumo.

Com esse serviço, os consumidores que se sentirem lesados nas relações de consumo podem obter simples orientações ou até mesmo a abertura de processo administrativo, desde que a reclamação esteja devidamente fundamentada, mediante a apresentação de comprovantes.

Atualmente, no município de Catanduvas, o atendimento pelo PROCON é disponibilizado todos os dias, de segunda à sexta, das 13h00min às 17h30min. Durante o mês de setembro deste ano, mais de vinte (20) atendimentos foram realizados, obtendo resultado imediato em sua maioria.

Confira algumas das dúvidas mais frequentes sobre os Direitos do Consumidor, e saiba o que fazer:

O que é necessário para registrar uma reclamação?

O consumidor deverá apresentar o cupom ou nota fiscal, necessários para comprovar a origem do produto, ou seja, onde foi comprado bem como o valor pago.

Qual o prazo para reclamar de produtos com defeito?
O Código de Defesa do Consumidor determina um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos e roupas, por exemplo) e de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo).
Quanto tempo o fornecedor tem para solucionar o problema?
O fornecedor tem até 30 dias para consertar um produto com defeito. No caso de um produto essencial (celular ou geladeira, por exemplo), a troca ou o conserto devem ser imediatos.
O que fazer quando a loja exigir a nota fiscal para troca do produto e o consumidor não tiver o documento?

Se a loja tiver se comprometido a fazer a troca de produto sem defeito mediante a apresentação da nota, não há nada que o consumidor possa fazer. Essa regra, no entanto, só vale para produtos sem defeito; se o produto tiver defeito, a exigência não pode ser feita.
Assessoria
Foto: Reprodução/internet

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