A revisão do eleitorado, que está acontecendo em 43 cidades de Santa Catarina, tem comparecimento e cadastramento biométrico obrigatórios para todos os eleitores. No entanto, quem tiver mais de 70 anos e algumas pessoas com deficiência não estão sujeitas às sanções, como perda de CPF e suspensão de benefícios e aposentadoria, caso não compareçam a um Cartório Eleitoral para realizar o cadastramento, e terão apenas seus títulos cancelados.
Os idosos com mais de 70 anos possuem voto facultativo e, no estado, totalizam 355.861 eleitores. Porém, aqueles que votam em um dos 43 municípios da revisão do eleitorado e que quiserem continuar exercendo o direito de votar, devem realizar o cadastramento biométrico.
Já os eleitores com deficiência que não estão sujeitos às sanções caso não compareçam à revisão, 17.476 em Santa Catarina, são aqueles dispensados do voto. A dispensa do voto obrigatório é concedida pelo Juiz Eleitoral às pessoas com deficiência que comprovem extrema dificuldade para o exercício desse direito, conforme previsto na Resolução do TSE n. 21.920/2004.
Importante lembrar que o atendimento preferencial é garantido para idosos, gestantes, pessoas com criança de colo ou com mobilidade reduzida em qualquer Cartório Eleitoral ou posto de atendimento especial da Justiça Eleitoral, independentemente de agendamento.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
Foto: Reprodução/Internet
Nenhum comentário:
Postar um comentário