Em respeito à população jaboraense e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas na quarta-feira (10) referente à Lei Municipal 1604, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o controle de população e o controle de zoonoses no Município de Jaborá e dá outras providências, a equipe técnica, composta pela Vigilância Sanitária e a médica veterinária responsável pelo Programa, e o Município de Jaborá vêm a público esclarecer que:
1- O Projeto de Lei foi encaminhado à Câmara de Vereadores, tramitando por 03 (três) sessões, sem que houvesse nenhuma manifestação contrária por parte dos vereadores, de organizações de proteção aos animais ou da sociedade civil, sendo o mesmo aprovado por unanimidade e sancionada pelo Prefeito;
2- Na tarde de ontem fomos surpreendidos com a forma que a notícia foi veiculada pela imprensa e nas redes sociais, haja vista que, mesmo após a publicação da Lei, em nenhum momento a administração municipal ou a equipe técnica responsável pela elaboração e execução da referida norma foi procurada para esclarecimentos ou mesmo para sugestões ou críticas, inclusive pela imprensa;
3- A Lei 1604/2017 ainda está sendo regulamentada e, ao contrário do veiculado, não objetiva a simples “eliminação de animais” por eutanásia. Pelo contrário, cria um programa de controle de zoonoses, o qual prevê a castração, inclusive com a possibilidade de as despesas serem arcadas pelo município no caso de animais de famílias de baixa renda, e ainda a responsabilização dos proprietários dos animais para a garantia do bem-estar e amparo do mesmo, sem, no entanto, descuidar da segurança e da saúde da população.
4- A proibição de animais soltos e os procedimentos de resgate, adoção, doação e eutanásia já estavam previstos no código de posturas municipal. Dessa forma, o que está se fazendo é criar um programa no qual essa não seja a única forma de controle.
5- Os motivos pelos quais o programa foi pensado se devem a várias situações vivenciadas no Município de Jaborá:
• No ano de 2016 foi registrado um caso de raiva canina no Município. O animal que contraiu a doença estava na rua, não tinha procedência e não foi possível identificar o proprietário, evidenciando que o mesmo não era do Município.
• Em virtude disso, foi necessário realizar o bloqueio do foco, realizado em parceria com o Ministério da Agricultura, Regional de Saúde de Joaçaba e Prefeitura Municipal de Jaborá. Nessa ação foram vacinados contra a raiva 2572 animais, entre cães e gatos.
• Após a realização do bloqueio do foco, foi realizada uma campanha visando a castração dos animais, em parceria com uma ONG da região. Entretanto, mesmo com todos os esforços, apenas 35 pessoas procuraram a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental, que coordenava a campanha à época, não sendo possível, dessa forma realizar as castrações pela ONG já que não foi atingido o número mínimo de interessados exigido pela ONG. Dessa forma, o Município estabeleceu parceria com uma clínica da região que realizou as castrações, e permanece realizando até a presente data, oportunizando aos proprietários de animais que tenham interesse, valores acessíveis e acompanhamento técnico especializado.
6- O Programa visa primeiramente a conscientização dos donos de animais de sua responsabilidade em garantir o bem-estar dos animais tutelados, incluindo nisso a manutenção desse animal nos limites de sua propriedade. Tal conscientização já está sendo feita pela equipe técnica do Município, através de visitas, orientações e suporte.
7- De acordo com os dados já coletados, o número de animais efetivamente “sem dono” e que seriam recolhidos ao depósito municipal é praticamente zero. Porém, a Lei deve contemplar essas situações caso venham ocorrer.
8- Ainda, nas palavras da Médica Veterinária do Município, Luciane (Duda), “como uma das coordenadoras do Programa, jamais iríamos sair recolhendo animais nas ruas e simplesmente matando antes de serem esgotadas todas as outras possibilidades. Quem me conhece e conhece meu trabalho em prol da defesa dos animais certamente sabe que não sou capaz disso.”
9- Além das ações de conscientização, orientação e castração, o Município de Jaborá ainda disponibiliza gratuitamente medicamentos inibidores do cio, tudo isso como forma de controle populacional. Assim, a realização de eutanásia em animais somente será realizada em situações extremas e de acordo com o Manual de Boas Práticas do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
10- Quanto à possível denúncia encaminhada ao MP, não temos conhecimento sobre o teor da mesma, porém, como sempre fizemos, acataremos todas as determinações dos órgãos competentes.
Reiteramos que estamos a disposição para maiores esclarecimentos, bem como abertos a críticas e sugestões, entretanto nos sentimos entristecidos com a forma como a matéria está sendo veiculada e compartilhada.
Assessoria de Comunicação
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