quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Candidatos a governador de SC poderão gastar até R$ 9,1 milhões na campanha

Os candidatos a governador de Santa Catarina nas eleições de 2018 poderão gastar até R$ 9,1 milhões na campanha, conforme divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No segundo turno, se houver, o valor fica em R$ 4,55 milhões para cada concorrente.
A regra consta na resolução do tribunal sobre a prestação de contas para o pleito deste ano, que estabelece faixas limites de gastos por candidato de acordo com o tamanho do eleitorado. O valor estipulado para os catarinenses entra na categoria de 4 milhões a 10 milhões de eleitores. O Estado tem 5 milhões de pessoas aptas a votar em outubro, conforme atualização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de 2 de fevereiro.
Seguindo a mesma determinação, os candidatos a senador em SC poderão gastar até R$ 3,5 milhões. Para campanha a  deputado estadual o limite é de R$ 2,5 milhões e para deputado estadual, R$ 1 milhão. Para presidente da República, o total não pode ultrapassar R$ 70 milhões (R$ 35 milhões no segundo turno).
A resolução também definiu que os candidatos poderão financiar as campanhas eleitorais com recursos próprios, até o limite determinado para o cargo ao qual concorre.
Na origem do dinheiro, ficou definido que pode ser, além de recursos próprios, doações de pessoas físicas, doações de outros partidos políticos e de outros candidatos, comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação feitos diretamente pelo candidato ou pelo partido político, recursos próprios dos partidos políticos (do Fundo Partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha, doações de pessoas físicas, contribuição de filiados, da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação ou de rendimentos decorrentes da locação de bens próprios dos partidos) ou rendimentos gerados pela aplicação de suas disponibilidades.
As doações empresariais continuam proibidas, conforme ocorre desde 2015. As doações de pessoa física serão limitadas a 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior ao da eleição.
"A doação acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato responder por abuso do poder econômico", diz o texto.
Se o valor for maior que R$ 1.064,10, a doação só poderá ser feita por transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário.
Pelo calendário eleitoral de 2018, o TSE tem até 5 de março para confirmar todas as normas para o pleito deste ano.
Fonte: DC
Foto: Nelson Jr/TSE

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