terça-feira, 17 de abril de 2018

Acusado de matar professora catanduvense é condenado a 22 anos de prisão

Foi condenado a 22 anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado o réu José Carlos Gonçalves de Oliveira, pela morte da professora Vanderleia Birnfeld Fernandes, ocorrida em maio de 2016. José foi a júri popular nesta terça-feira, 17, no Fórum da Comarca de Caçador.

A sessão foi presidida pelo juiz Rodrigo Dadalt. Na acusação, atuou o promotor João Paulo de Andrade. Já a defesa ficou a cargo do advogado James José da Silva. O corpo de jurados foi formado por cinco homens e duas mulheres, onde que a maioria votou a favor da condenação.

No início dos trabalhos, às 9h foi feito o sorteio dos jurados. Na sequência, uma testemunha de defesa foi ouvida, que era um amigo do réu que mora em Brasília. Em seguida, foi a vez de José Carlos dar depoimento e contar o que aconteceu no dia do crime.

De acordo com o réu, ele não tinha a intenção de matar a professora e alegou legítima defesa, pois segundo a sua versão, ela teria pegado uma faca e investido contra ele. O réu foi questionado de quantos golpes de faca desferiu na vítima, mas ele disse lembrar que foram mais de dois golpes.

Acusação pediu condenação total do crime

Na fase dos debates, o promotor de justiça pediu aos jurados a condenação total do crime, sendo homicídio quadruplamente qualificado. Na sua visão, o fato de José Carlos ter saído de Brasília armado, já caracteriza a premeditação do crime e que ele tinha sim a intenção de tirar vida da vítima, sendo que além da faca e do revólver, ele ainda portada fita silvertape.

Outro fator defendido pela acusação foi a ocultação de cadáver, haja vista que o corpo da professora só foi encontrado depois da prisão do condenado.

Defesa pedia desclassificação do crime

Já o defensor do réu pediu a desclassificação do homicídio para lesão corporal seguida de morte, pois segundo ele, o seu cliente não tinha a intenção de matar a vítima e os golpes desferidos foram em regiões não letal do corpo e também que a morte se deu em razão de hemorragia.

O advogado também alegou que não houve ocultação de cadáver, e que o corpo foi deixado no local onde aconteceram os golpes. Disse ainda que uma terceira pessoa poderia ter estado no local do crime pelo fato de que bitucas de cigarro foram encontrados e o seu cliente não fuma e os sapatos da vítima teriam sido furtados, pois os mesmos não foram encontrados.

Defesa e acusação discutem na réplica e advogado passa mal na tréplica

No início da réplica, no momento em que o promotor foi rebater as teses levantadas pela defesa, ouve uma discussão entre as duas partes, onde que o advogado alegou que não houve o sequestro, pois na sua visão, a professora foi até o local onde se encontraram por livre e espontânea vontade. Mas isso foi debatido pela acusação, pois no local do crime foi encontrado um pedaço de silvertape com fios de cabelos da professora.

Ainda durante a tréplica, o advogado passou mal e não conseguiu concluir, sendo que a sua auxiliar precisou dar sequência na explanação.

Por fim, os jurados acataram a tese da acusação e condenaram José Carlos na totalidade da denúncia, onde que a dosimetria da pena foi fixada em 22 anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado e teve o direito de recorrer em liberdade negado.

Ao final do júri, o réu manifestou o desejo de recorrer da sentença. Por este motivo, ele será mantido preso em Caçador como preso provisório e após todos os recursos acabarem, ele poderá ser transferido para Brasília para cumprir sua pena perto dos filhos.

Fonte: Notícia Hoje


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