quarta-feira, 6 de junho de 2018

Catanduvas: Edital de Chamada Pública para o cargo de Agente de Copa e Higienização

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº013/2018, de 30 de maio de 2018.

TORNA PÚBLICO os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de 3 (três) vagas temporárias de preenchimento imediato para o cargo de AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO, com carga horária de 25 (duas vagas) e 40 horas semanais (uma vaga), na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Catanduvas; além de vagas temporárias que venham a surgir no decorrer deste exercício.

1. DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DAS VAGAS

1.1. A CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 08 de junho de 2018, às 08h30min, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, localizada na Avenida Coronel Rupp, Praça Prefeito Ângelo José Grotto, nº 2580, Centro, Catanduvas.

1.2. As vagas a serem preenchidas, de imediato, em caráter temporário são no cargo de AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO, com carga horária de 25 (duas vagas) e 40 horas semanais (uma vaga), na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Catanduvas.

1.3. As vagas que surgirem no decorrer deste exercício para os cargos relacionados no item 1.2., serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação, em

lista única, dos candidatos desta chamada pública e a convocação será efetivada mediante publicação no site do Município de Catanduvas.

2. DA HABILITAÇÃO

2.1 Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

1. Ensino Fundamental Completo.

2.2 Havendo dois ou mais candidatos classificados para a vaga em comento, serão considerados os seguintes critérios de desempate e definição da ordem de classificação dos candidatos:

1°) Maior tempo de atuação como Agente de Copa e Higienização (mediante apresentação da respectiva Certidão de Tempo de Serviço);

2°) Maior tempo de serviço no Município de Catanduvas (mediante apresentação do respectivo comprovante);

3º) Maior idade.

2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação do Município de Catanduvas, mediante consulta à Assessoria Jurídica do Município.

3. DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E POSTERIOR PROVIMENTO DO CARGO

3.1 Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d) Declaração de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;

g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

h) 01 (uma) foto 3x4;

i) Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

Cópias:

a) CPF;

b) Identidade;

c) Título de Eleitor;

d) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Certidão de Nascimento dos Dependentes;

g) Carteira de Trabalho;

h) Carteira de Habilitação;

i) Pis/Pasep;

j) Endereço;

k) Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município Catanduvas/SC, após a assinatura do contrato de trabalho no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas.

4.2 O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

4.3 O contrato de trabalho será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

4.4 Não será cobrada taxa de inscrição para a presente Chamada Pública.

Assessoria
Foto: Paulo Gonçalves


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