O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), adotou novo horário para a recepção de demandas espontâneas nas agências do Sul do País, inclusive em Joaçaba. Agora, os atendimentos espontâneos isto é, não agendados, terminam às 13h. Desta forma, será oferecido um período de 5 ou 6 horas para o atendimento sem hora marcada, a depender se a agência abre as 7h ou as 8h, os dois horários de abertura existentes para as unidades do Instituto. Os atendimentos agendados continuam sendo realizados durante todo o horário de funcionamento das agências.
A alteração tem dois objetivos principais: permitir que seja dedicado mais tempo à análise dos requerimentos, resultando em maior agilidade na conclusão dos processos; e aumentar a oferta de vagas na agenda, reduzindo o tempo de espera entre o dia em que o segurado realiza o agendamento e a data do seu atendimento.
Cada vez menos, as pessoas precisam sair de suas casas para ter acesso a serviços e informações do INSS. E a necessidade do atendimento espontâneo torna-se mínima com as mudanças que estão chegando. O atendimento sem agendamento passa a se destinar, basicamente, à orientação e ao esclarecimento de dúvidas, importante função que também é cumprida pelos atendentes da Central 135.
Novos serviços com agendamento
Outra medida que passa a valer é a inclusão de uma extensa lista de serviços no rol de atendimentos agendados. Diversos serviços hoje realizados sem agendamento passam a ser prestados com dia e horário marcados por meio do Meu INSS ou do telefone 135. A relação inclui desistência de aposentadoria, alteração do meio de pagamento do benefício, atualização de dados cadastrais, mudança da agência de relacionamento, cadastro de procuração, solicitação de pagamento não recebido e solicitação de desbloqueio do benefício para empréstimo, entre outros.
Além de proporcionar maior conforto e economia de tempo, pois a permanência na agência é mais rápida quando se tem hora marcada, a ampliação dos serviços com agendamento mitiga indícios de irregularidades, já que todas as informações do segurado precisam estar nos sistemas do INSS para que o serviço seja prestado. E isto, além da segurança que oferece aos cidadãos, abre o caminho para a automatização.
Mais de 5 mil concessões automáticas em todo o Brasil
As duas mudanças fazem parte do conjunto de novidades implementas nesta semana pelo INSS, com o objetivo de oferecer maior conforto e agilidade no atendimento aos cidadãos. Desde segunda-feira (21), os brasileiros não agendam mais atendimento para pedir a aposentadoria por idade e o salário-maternidade urbanos. Ao acessar o Meu INSS (www.inss.gov.br) ou discar 135, o trabalhador já recebe direto o número do protocolo de requerimento e acompanha o andamento do pedido nos mesmos canais. A medida elimina a etapa do agendamento, acabando com a espera para ser atendido. Somente se necessário, a pessoa será chamada para ir à agência.
Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constam nos sistemas do Instituto, é realizada a concessão automática do benefício, ou seja, a distância. Em média, o processamento leva 20 minutos. Em todo o Brasil, o INSS já concedeu mais de 5.800 benefícios desta forma.
O avanço já é realidade também para os requerimentos de aposentadoria por tempo de contribuição. Este benefício, porém, ainda não está sendo inteiramente concedido no novo modelo de atendimento. Por enquanto, a concessão automática só é possível pelo Meu INSS (inss.gov.br). E, quando a busca instantânea identifica que não há como conceder a aposentadoria automaticamente, o segurado é direcionado para o agendamento do serviço a fim de que seja atendido na agência, de acordo com o modelo tradicional de atendimento.
Lista dos Serviços que passarão a ser agendados:
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
- Atualizar dados cadastrais do beneficiário
- Alterar meio de pagamento
- Cadastrar Declaração de Cárcere
- Transferir Benefício para outra Agência
- Desistir de Aposentadoria
- Cadastrar ou Renovar Procuração
- Cadastrar ou Renovar Representante legal
- Reativar Benefício
- Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
- Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
- Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
- Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão
no mercado de trabalho
- Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
- Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
- Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Foto: Éder Luiz
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