terça-feira, 14 de agosto de 2018

Edital de Chamada Pública para o cargo de Técnico de Enfermagem em Catanduvas

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. ELY TEREZINHA MAGNABOSCO
MOTERLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010 e posteriores alterações da Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

TORNA PÚBLICOS os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinados ao
provimento de vaga temporária de preenchimento imediato e à formação de cadastro reserva/lista de espera para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuação na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Catanduvas.

1. DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DAS VAGAS

1.1. A sessão de CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 17 de agosto de 2018 às 14:00, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Felipe Schmidt, 1435, Centro de Catanduvas.

1.2. Para terem o direito à escolha das vagas disponibilizadas, os candidatos
interessados deverão comparecer no local, data e horário estipulados com a
documentação exigida.

1.3. As vagas temporárias a serem preenchidas de imediato são para o cargo de
TÉCNICO EM ENFERMAGEM, sendo 02 (duas) vagas com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e escala de trabalho 12x36, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Catanduvas.

1.4. As vagas que surgirem no decorrer deste exercício para o cargo relacionado no item 1.3. serão preenchidas através de cadastro reserva/lista de espera, que será formada pelos candidatos excedentes ao número de vagas ora oferecidas e que cumprirem os requisitos previstos neste edital.

1.5. Para formação do cadastro reserva/lista de espera, os candidatos serão
classificados em ordem crescente, em lista única, sendo critério para classificação o maior tempo de serviço, público ou privado, em atividades inerentes à profissão de técnico em enfermagem.

1.6. Para os candidatos que não tiverem ou não apresentaram comprovação de tempo de serviço como técnico em enfermagem e para outras hipóteses de empate na classificação, será utilizada como critério de desempate a idade do candidato, tendo preferência na lista de classificação o candidato de maior idade.

2. DA HABILITAÇÃO

2.1. Para concorrer às vagas disponibilizadas o candidato deverá comprovar ter
concluído curso técnico de enfermagem e comprovar o registro no Conselho Regional de Enfermagem, mediante a apresentação do certificado de conclusão ou histórico escolar e da carteira profissional.

2.2. O tempo de serviço como te cnico em enfermagem devera ser comprovado
mediante apresentaça o de Certida o de Tempo de Serviço ou qualquer outro documento público que comprove o tempo de serviço e as atividades exercidas, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho e Previde ncia Social – CTPS.

2.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Saúde, mediante consulta à Assessoria Jurídica do Município.

3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

3.1. Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os
seguintes documentos:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o
competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d) Declaração de Inacumulatividade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;

g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

h) 01 (uma) foto 3x4;

i) Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

3.2. Previamente à contratação também serão exigidos, em cópia, os seguintes
documentos:

a) CPF;
b) Identidade;
c) Título de Eleitor;
d) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos Dependentes;
g) Carteira de Trabalho;
h) Carteira de Habilitação;
i) Pis/Pasep;
j) Comprovante de endereço;
k) Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato
selecionado iniciará suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde após a assinatura do contrato no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas.

4.2. O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

4.3. O contrato será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

4.4. Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos que participarem da presente Chamada Pública.

Ana Maria Andreis Azevedo - Assessoria de Imprensa

Foto: Reprodução/Internet



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