A partir de 12 de maio entrou em vigor o Decreto Municipal Nº 1.906, de 11 de maio de 2020, que dispõem sobre novas medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus Sars-CoV-2.
O Decreto foi elaborado seguindo a recomendação encaminhada para a Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense – AMAUC, pela Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, em 07 de maio de 2020 e também com base na decisão da assembleia dos prefeitos da AMAUC, em web conferência, realizada em 8 de maio de 2020, padronizando assim as ações em todos os municípios da região. Além de constar as mesmas recomendações e orientações do Decreto de 06 de maio, também estabelece normas para os estabelecimentos comerciais não essenciais, como a adoção de rodízio de funcionários para atendimento ao público, de forma a reduzir em torno de trinta por cento a presença de funcionários durante o expediente, exceto para as pequenas empresas que são atendidas pelos familiares ou as que não possuem número suficientes de funcionários para adotar o rodízio. O Decreto também impõe a retirada de bebedouros com jato inclinado e estabelece que, se possível supermercados e agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito realizem o monitoramento da temperatura corporal dos usuários, impedindo o acesso daqueles que apresentarem alterações acima de 37,8ºC e recomendando que busquem atendimento médico. Estabelece ainda que os comerciantes assegurem que permaneçam no interior do estabelecimento quantidade segura de usuários para evitar aglomerações e proximidade, com distanciamento mínimo de 1,5m entre cada pessoa, restringindo a entrada quando necessário.
As normas para os veículos de fretamento para transporte de trabalhadores determinam que a ocupação de cada veículo seja limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados, adotando cuidados obrigatórios, como: o uso da máscara durante todo o trajeto até a empresa; a realização de limpeza e sanitização dos veículos fretados para transporte de trabalhadores ao final de cada viagem, com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim, além de ser disponibilizado álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar nos veículos de transporte de trabalhadores para higiene das mãos.
De acordo com esse Decreto os servidores públicos municipais voltam a trabalhar home office por tempo indeterminado e os serviços considerados não essenciais no âmbito do Município, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto estarão suspensos.
O descumprimento das determinações dos Decretos Municipais, bem como a omissão de informações, comunicação fraudulenta/inverídica dos fatos pertinentes à investigação de casos suspeitos, confirmados, contactantes, domiciliares ou não, prestadas aos profissionais de saúde, implicarão nas sanções previstas na legislação pertinente. As fiscais da Vigilância Sanitária do Município já estão orientando os proprietários de estabelecimentos quanto ao novo Decreto. A fiscalização do cumprimento das medidas será de responsabilidade da Polícia Militar e da Vigilância Sanitária, que poderão receber denúncias pelos telefones 190 e (49) 99152-0794, respectivamente.
Assessoria
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