A Secretária Municipal De Educação, Cultura e Desporto no uso de suas atribuições legais, torna público as normas e os procedimentos destinados à matrícula na creche e escola de Educação Infantil e escolas de Ensino Fundamental I do Município de Catanduvas – SC, para o ano letivo de 2021, na Rede Pública Municipal de Ensino:
Art. 1º- Estabelecer as normas e procedimentos relativos ao ingresso e permanência dos alunos na creche e escolas da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2021.
Art. 2º- Atribuir à equipe gestora de cada unidade de ensino a responsabilidade de acompanhar, orientar e avaliar todo o processo de matrícula.
Art. 3º- Definir a matrícula e a rematrícula dos alunos na creche e escolas vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2021 o período compreendido entre o dia 26 de novembro a 10 DE DEZEMBRO de 2020.
Art. 4º- A matrícula na Educação infantil deverá ser feita na:
I – Creche Sonho de Criança: 4 (quatro) meses de idade até 2 (dois) anos e 11 meses completos ou a completar até 31 de março de 2021.
II – Escola Municipal de Educação Infantil Pato Donald: 4 (quatro) meses de idade até 2 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março de 2021. (Matrícula das 07 às 13hs).
III – Escola Municipal de Educação Básica Alfredo Gomes: 2 (dois) anos e 11 meses de idade até 5 anos completos ou a completar até 31 de março de
2021.
IV- Escola Municipal de Educação Básica Augustinho Marcon: 2 (dois) anos e 11 meses de idade até 5 anos completos ou a completar até 31 de março de
2021.
V- Escola Municipal de Educação Básica Professor Vitoldo Alexandre Czech: 2 (dois) anos e 11 meses de idade até 5 anos completos ou a completar até 31 de março de 2021.
Parágrafo Único - Haverá somente matrículas presenciais para alunos de creche e de maternal, as demais modalidades de ensino será feita a renovação da matrícula automática, respeitando a matrícula de ano anterior e evitando assim aglomeração.
Art. 5º- O ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental dar-se-á à criança com 6 (seis) anos completos ou a completar até dia 31 de março de 2021
Art. 6º- No ato da matrícula para todas as modalidades, os interessados
deverão apresentar a seguinte documentação:
I- Cópia da certidão de nascimento da criança;
II- Comprovante de residência em nome dos responsáveis legais;
III- Laudo médico da criança, caso necessite de atendimento especial.
IV- Declaração de trabalho dos responsáveis.
V- Declaração de vacinação atualizada.
VI- Atestado de frequência e histórico escolar. ( no caso de transferência do
aluno).
VI- Cartão do SUS.
Parágrafo único- Fica a cargo das unidades de ensino solicitar anualmente no
ato de renovação de matrícula a atualização dos documentos descritos no
art.6º desta Resolução.
Art 8º- O número de alunos por turma e nível de escolaridade deverá ser de
acordo com o Plano de Contingência Escolar.
Art. 9º- A distribuição das vagas na creche e escolas municipais será realizada
observando a disponibilidade física de cada unidade e levará em conta os
seguintes critérios:
I - Preferência aos alunos com necessidade especiais, conforme estabelecido
no art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
II - Necessidade de escolha de turno será oportunizada, somente para os
alunos que dependem do transporte escolar mantido pela Secretaria Municipal
de Educação.
III - Proximidade da residência, conforme estabelecido no art. 53 do Estatuto da
Criança e Adolescente.
IV- O período integral não será ofertado em tempos de pandemia de Covid -19.
V- Preferência para mãe adolescente matriculada na rede pública de ensino,
mediante documento comprobatório que deverá ser apresentado no ato da
matrícula.
VI- A obrigatoriedade da Educação Básica começa aos 4 anos de idade,
portanto, poderá ter fila de espera para as idades inferiores (de 4 meses a 3
anos e 11meses) nas unidades de ensino.
VII- Na hipótese de haver matricula confirmada na Educação Infantil de criança
de 4 meses de idade a 3 anos e 11 meses, e não houver comparecimento no
prazo improrrogável de 15 (quinze) dias letivos, sem justificativa, a matrícula
será cancelada, tendo em vista demanda por vaga.
Art.10º- Tornar público os critérios e o cronograma das ações destinadas aos
procedimentos para preenchimentos de vagas das escolas/creche do ano letivo
de 2021.
Art.11º- As escolas/creches deverão encaminhar cópia do quadro de vaga por
turma e turno a Secretaria Municipal de Educação, até o dia 16 de dezembro
de 2021.
Art.12º- Nenhum aluno que não esteja devidamente matriculado poderá estar
em sala de aula. Somente após a realização da matrícula o aluno poderá
frequentar as aulas.
Art. 13º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Desporto.
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