quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Lei Seca no dia da eleição

O TRE-SC informa que eventuais restrições ao consumo e à venda de bebidas alcoólicas, na véspera e no dia do pleito (Lei Seca), competem à Secretaria de Segurança Pública do Estado, se assim entender necessário aquele Órgão. Não haverá, portanto, a expedição de norma por parte da Justiça Eleitoral catarinense, a exemplo do que ocorreu nas últimas eleições, em que medidas restritivas não foram adotadas no Estado.

A Administração Pública Municipal, por circunstâncias de segurança e manutenção da ordem, poderá solicitar o apoio do Estado para decretar a Lei Seca no município. Contudo, a fiscalização é de responsabilidade das polícias civil e militar e da guarda municipal, aonde houver.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Foto: Reprodução/internet



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