Segundo o governador, o projeto deverá ser enviado em regime de urgência ao parlamento, com um pedido para que não haja modificações, a fim de acelerar o processo. Carlos Moisés também destacou que este é o terceiro projeto de lei enviado por sua administração à Alesc sobre a atualização do mínimo regional. Ao todo, entidades patronais e sindicais chegam a acordos sobre o tema há onze anos consecutivos.
“Santa Catarina se destaca entre os estados brasileiros que possuem o piso regional, pois aqui ele nasce de comum acordo entre empregados e empregadores. É um exemplo para o Brasil o tipo de negociação que é feita em nosso Estado”, destaca o chefe do Executivo.
Na avaliação do presidente da Federação das Indústrias (Fiesc), Mario Cezar de Aguiar, o acordo entregue ao governador representa semanas de negociação intensa, porém respeitosa, entre os diferentes atores envolvidos no processo.
“Esse acordo dá uma demonstração de que, em Santa Catarina, as classes empresarial e laboral estão conversando de forma respeitosa e harmoniosa, encontrando caminhos para que o Estado possa se desenvolver cada vez mais. É uma negociação dura, mas que se chega a um consenso, em que ambas as partes cedem”, relata Aguiar.
O coordenador sindical do Dieese em Santa Catarina, Ivo Castanheira, relembra que o acordo permitiu um aumento médio de 5,45% no Estado, acima do obtido em nível nacional. O salário mínimo brasileiro para 2021 foi estabelecido em R$ 1.100,00.“No nosso ponto de vista, diante da situação atual, com a pandemia, nós avaliamos que foi um acordo bom, pois nós recuperamos a inflação do ano passado. No momento que a economia crescer, nós vamos solicitar um aumento real. Vamos trabalhar de acordo com o crescimento do PIB, pois Santa Catarina tem uma economia diferenciada”, afirma Castanheira.
Saiba o valor do mínimo regional por faixas
O salário mínimo regional catarinense está dividido em quatro faixas, que abrangem diferentes setores da economia. Na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.215,00 para R$ 1.281,00. Estão contemplados trabalhadores da agricultura e da pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11); nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
A segunda faixa verá o seu salário passar de R$ 1.260,00 para R$ 1.329,00 Esse grupo contempla os trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.
A terceira faixa passará a ter um salário mínimo de R$ 1.404,00 (antes R$ 1.331,00). Compõem esse grupo os trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.
A quarta faixa terá um mínimo de R$ 1.467,00 (antes R$ 1.391,00). Esse grupo contém os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Fonte: Secom
Fotos: Julio Cavalheiro/Secom
Nenhum comentário:
Postar um comentário