DECRETO Nº 2.706/2021, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS NO COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
D E C R E T A:
Art. 1º. No período de 11 de março de 2021 a 31 de março de 2021, os estabelecimentos abaixo relacionados deverão encerrar o atendimento presencial ao público impreterivelmente até às 20h00min:
I - restaurantes, lanchonetes, bares, tabacarias e outros estabelecimentos similares que tenham como atividade a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas;
II – lojas de conveniências (inclusive as dos postos de combustíveis), vendedores de banca, food trucks e similares;
III – mercearias, mercados, supermercados, padarias, confeitarias e congêneres;
IV – academias de ginástica e similares;
V – clubes desportivos e recreativos e outros estabelecimentos similares;
VI – prestação de serviços e comércio varejista em geral;
VII – igrejas e templos religiosos.
§1º. A partir das 20h00min até às 22h00min, fica permitido o funcionamento apenas os serviços de alimentação na modalidade de tele entrega (delivery), vedada a retirada no balcão.
§2º. O disposto neste artigo não se aplica às farmácias e aos postos de combustíveis.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de março de 2021.
Catanduvas, 10 de março de 2021.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ELY MAGNABOSCO MOTERLE
Secretária de Saúde
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