terça-feira, 27 de abril de 2021

Produtores rurais do estado poderão emitir nota fiscal manual para o Programa de Aquisição de Alimentos

(Foto: Divulgação/SDS)










Os produtores rurais de Santa Catarina poderão, mediante regime especial concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, ser dispensados da emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nas vendas de produtos da agricultura familiar para execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo Federal. A decisão foi anunciada na tarde desta terça-feira, 27, durante reunião extraordinária do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Catarina (Consea/SC).

Segundo a Secretaria da Fazenda (SEF), o regime especial prevê que os produtores rurais, na execução do PAA, poderão continuar emitindo Nota Fiscal de Produtor manual em substituição à NFP-E. O secretário de Estado do Desenvolvimento Social (SDS), Claudinei Marques, explicou a mudança. “Conseguimos junto à Secretaria de Estado da Fazenda autorização para aceitação da nota fiscal manual em blocos, exclusiva para o PAA. Será feito o cadastro dos produtores que participam do programa e somente esses poderão emitir a nota fiscal em bloco”, disse.

Ele falou ainda que os municípios que não encaminharam a prestação de contas serão contatados para que informem se tem interesse ou não em continuar no programa. E a partir daí, haverá realocação de recursos para os municípios que tiverem interesse. “Vamos continuar auxiliando os trabalhadores da agricultura familiar em Santa Catarina e continuar avançando com esse programa que ajuda muitas pessoas”, concluiu.

A deputada estadual Luciane Carminatti acompanhou a reunião e agradeceu o empenho da SDS na solução da questão da nota fiscal. “Gostaria de agradecer o empenho do secretário Claudinei Marques e reconhecer a grande luta e persistência dos agricultores e do Consea”, disse.

O PAA é um programa do governo federal, executado em Santa Catarina, que promove a compra de alimentos da agricultura familiar como estratégia de combate à fome e à desnutrição. Os produtos são destinados para instituições sócio assistenciais e para equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional.

Fonte: Secom

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