quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Improbidade que lesou erário em R$ 300 mil condena ex-dirigentes em Catanduvas

(Foto: Ilustrativa/Reprodução)











Uma série de irregularidades relacionadas à licitação, contratação e administração do Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, de Catanduvas, resultou na condenação de uma ex-prefeita e da ex-secretária Municipal da Saúde, além de um médico da Prefeitura e seu sócio – bem como a empresa deles. Todos terão que ressarcir a lesão causada ao erário, assim como o enriquecimento ilícito, avaliados em R$ 299.322,56. O mesmo valor foi aplicado em multa ao grupo. O montante de R$ 598.645,12 ainda deve ser acrescido de correção monetária. Os quatro réus também tiveram a suspensão dos direitos políticos por oito anos e ficam proibidos de contratarem com o Poder Público ao longo dos próximos 10 anos. Os atos de improbidade administrativa ocorreram em 2015.

A decisão é do juiz Leandro Ernani Freitag, titular da Vara Única da comarca de Catanduvas, que ponderou, em sua decisão, que “há de se remediar a prática da improbidade de forma firme e também pedagógica, de modo a combater e coibir a prática deste mal, sem descuidar da aplicação de uma penalidade justa e adequada”.

Consta na denúncia apresentada que o Município lançou o edital de licitação número 4/2015 para que o vencedor mantivesse em funcionamento uma unidade hospitalar com internações, atendimentos ambulatoriais, plantões médicos, atendimentos 24 horas e convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS). As duas únicas empresas inscritas possuíam sócio em comum e a vencedora foi constituída dias antes da licitação. Além disso, um dos sócios era médico já contratado da Prefeitura e o segundo um homem envolvido em diversas irregularidades na área de atuação da empresa que se buscava contratar no certame.

Ainda de acordo com a denúncia, o Município então facilitou o enriquecimento ilícito dos réus quando arcou com inúmeras despesas para a manutenção do hospital, como troca de rodapé, colocação de rodapés de cerâmica, fechamento de paredes do centro cirúrgico, pintura da fachada do prédio, inclusive com fornecimento de tinta, compra de argamassa e cerâmica, entre outros itens e pequenos reparos na estrutura física, todos assinados pela então secretária de Saúde. Além disso, 10 dias após a empresa assumir o hospital, houve edição de lei municipal que autorizou a transferência de verbas públicas à empresa no valor de R$ 92.000,00 para viabilização do funcionamento de serviços de saúde, o que não estava previsto no edital.

Diante disso, o magistrado, a despeito de afastar o enquadramento de algumas das irregularidades no conceito de improbidade administrativa, reconheceu a aludida prática em diversos outros aspectos e considerou que “fica evidente que os réus sabiam que firmariam o convênio após a licitação, por meio do qual receberiam montante mensal que não constava do edital – até porque, caso não soubessem, não haveria nenhuma razão para que se interessassem em assumir o hospital, que, em tal cenário, só lhes traria prejuízo, circunstância esta que inegavelmente afastou outros interessados”.

Na sentença, o juiz também reconheceu que houve cobrança de pacientes por serviços que já eram remunerados por dinheiro público e que ocorreram repasses indevidos para o pagamento de internações desnecessárias e até mesmo prescrição de medicamentos não ministrados.

Além disso, doenças graves foram diagnosticadas indevidamente pelo fato de que o repasse era maior. A concessão era para atendimento gratuito à população em serviços de urgência e emergência. No entanto, procedimentos simples, mesmo em tais contextos, eram cobrados dos pacientes.

Ainda de acordo com a denúncia, a empresa recebia por autorizações de internação hospitalar, repassadas pelo Governo no Estado, mas o serviço não havia sido contratado. Durante o processo foi possível ainda averiguar expressivo aumento na quantidade de internações. Em comparação com os atendimentos realizados anteriormente à concessão do serviço, houve triplicação de internações, sem nenhum motivo aparente.

“No caso, o grau de gravidade das condutas é gravíssimo, pois houve escancarado benefício financeiro dos particulares com a frustração ao caráter competitivo do processo licitatório e com a percepção de valores indevidos relativos a AIHs [Autorização de Internação Hospitalar] desnecessárias e dupla remuneração de atendimentos na urgência e emergência”, avaliou o juiz. Cabe recurso da decisão (Autos número 0000378-79.2016.8.24.0218).

Com informações do TJSC

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