segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

Decreto Legislativo Nº 135/2021 de 15 de Dezembro de 2021















A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CATANDUVAS COM BASE NO REGIMENTO INTERNO ART. 27, III, “A” CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE CATANDUVAS, NO PERÍODO DE 03 DE JANEIRO DE 2022 A 01 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica estabelece no seu artigo 50 como recesso  legislativo o período de 16 de dezembro de 2021 a 01 de fevereiro de 2022, o  que  viabiliza a concessão de férias coletivas aos servidores públicos da casa;

CONSIDERANDO que com durante o Recesso do Poder Legislativo existe uma redução significativa nas atividades dos servidores;

CONSIDERANDO que existe somente um servidor para o desempenho de cada função e que com a concessão das férias não existe outro servidor para substituição;

CONSIDERANDO que a concessão de férias aos servidores durante o Ano Legislativo prejudica os trabalhos da Casa devido ao número reduzido de servidores;

CONSIDERANDO que é direito dos servidores a concessão de férias pelo período de 30 dias;

CONSIDERANDO que os membros da Mesa Diretora farão revezamento para manutenção de sobreaviso;

CONSIDERANDO que os servidores em caso de necessidade poderão ser convocados para retornarem ao trabalho em qualquer tempo;

CONSIDERANDO ainda, que a concessão de férias coletivas é ato discricionário da autoridade competente, por conveniência da Administração Pública, baseada no princípio da Supremacia do Interesse Público DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos da Câmara de Vereadores, suspendendo-se o expediente desta Instituição, no período de 03 de janeiro de 2022 até 01 de fevereiro de 2022.

Art. 2º No período de férias coletivas o plantão para caso de necessidade será exercido através de revezamento entre os membros da Mesa Diretora, bem como serão realizadas pelos servidores da Casa, somente as tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.

Art. 3º As férias coletivas concedidas por este ato serão descontadas dos períodos aquisitivos vencidos e/ou a vencer.

Art. 4º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Catanduvas,  15 de dezembro de 2021

Neilor Miguel Baldi

Presidente da Câmara de Vereadores

Ivacir Cardoso Moreira

Vice Presidente da Câmara

André Alvício Atz

1º Secretário

Elizete Cardoso da Silva

2º Secretária

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