De forma a buscar a adequação ao cenário epidemiológico e às condições individuais, além de aprimorar as medidas de prevenção e controle da transmissão do novo coronavírus (Covid-19), o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) promoveu alterações no acesso a suas unidades em todo o Estado. A medida está detalhada na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2021 e produz efeitos a partir desta segunda-feira (10/1).
Para acesso às unidades judiciais e administrativas do PJSC, inclusive dos magistrados e servidores, será necessário comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou, para pessoas não vacinadas, apresentação de teste RTPCR ou de teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas 72 horas anteriores ao acesso.
O comprovante de vacinação poderá ser físico ou digital (ConecteSUS), emitido por autoridade pública, em que constem as duas doses da vacina ou a dose única, a depender do fabricante, bem como a identificação da pessoa vacinada, a data da aplicação de cada dose da vacina, o lote e o nome do produtor do imunizante.
Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção facial, descontaminação de mãos com álcool 70º e aferição da temperatura corporal por meio de termômetro infravermelho nas unidades judiciais e administrativas situadas em comarcas que se encontram em regiões de saúde do Estado de Santa Catarina com risco potencial gravíssimo (vermelho) ou grave (laranja) de contágio pelo novo coronavírus.
Atualmente, 15 regiões catarinenses estão classificadas como de risco potencial moderado (cor azul), e duas regiões no nível de risco alto, na cor amarela: Grande Florianópolis e Região Carbonífera.
Também continua suspensa a visitação pública de bibliotecas e dos demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. A visitação pública às dependências do Museu do Judiciário Catarinense poderá ocorrer em grupos reduzidos e mediante agendamento prévio, seguindo estritamente o protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde.
Apresentações mensais em juízo
As apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo, ficam autorizadas nas unidades judiciais situadas em comarcas que se encontram nas regiões com risco potencial moderado (azul).
Controle será realizado nas recepções das unidades
As atividades de controle previstas na resolução conjunta, notadamente a conferência da apresentação do comprovante de vacinação físico/digital ou do teste de RTPCR, serão realizadas por recepcionistas. Na hipótese de não haver recepcionista, o vigilante da unidade fará a verificação. Na falta deste, caberá ao policial militar. O controle na Torre I do TJSC será executado por recepcionistas, enquanto na Torre II, de acesso privativo, ficará a cargo da Casa Militar.
Agendamento remoto
O atendimento e os atos jurisdicionais presenciais poderão ser realizados excepcionalmente, a critério do gestor da unidade ou do magistrado que presidir o ato, se inviável a sua realização por outro meio, e deverão seguir estritamente o protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde, preferencialmente mediante agendamento prévio realizado remotamente. O agendamento prévio deve ser feito por meio das Centrais de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau. O cidadão deve, primeiro, buscar contato através do Balcão Virtual com a unidade para dirimir dúvidas e agendar o atendimento, comparecendo aos fóruns somente em casos excepcionais.
Fonte: TJSC
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