(Foto: Reprodução/Redes Sociais) |
Uma portaria conjunta publicada pelas Secretarias de Estado da Saúde (SES), de Educação (SED) e Defesa Civil (DCSC) estabeleceu novas regras sanitárias para o início do ano letivo em 2022 para todas as instituições de ensino de Santa Catarina (públicas e privadas). A portaria nº 79/2022 detalha as determinações previstas no decreto oficial nº 1.669, assinado pelo governador Carlos Moisés em 12 de janeiro.
O documento determina o retorno das atividades escolares de forma 100% presencial, com a possibilidade de atendimento alternativo para estudantes que possuem laudo médico. Além disso, o documento reforça a necessidade de ventilação intensificada dos ambientes escolares e incentiva a vacinação das crianças e jovens contra a Covid-19.
Conforme os dados disponíveis no painel Vacinômetro em Santa Catarina, 84,57% dos adolescentes e jovens de 12 a 17 anos já tomaram a 1ª dose da vacina contra a Covid-19 e 46,49% a 2ª dose.
“Tenho repetido que a escola não é a vilã da pandemia. A escola é um ambiente seguro, algo que já comprovamos ao longo de 2021, por isso será a última a fechar e a primeira a abrir. No dia 7 de fevereiro iremos retornar com todas as medidas de segurança necessárias”, afirmou o secretário de Estado da Educação, Luiz Fernando Vampiro.
A nova determinação retira o distanciamento social para a capacidade das salas de aula, permitindo o retorno de todos os estudantes de forma simultânea. As regras de distanciamento continuam válidas apenas nos locais de alimentação escolar, sendo de 1,5 metros para ambientes sem ventilação e de 1 metro para ambientes com ventilação.
Laudo médico para estudantes
Os estudantes que por razões médicas não puderem retornar ao regime presencial, deverão comprovar a necessidade de afastamento por laudo médico e serão avaliados semestralmente. Para esses casos, a rede de ensino deve ofertar estratégias de atendimento do estudante para garantir o ensino-aprendizagem.
Monitoramento dos casos de Covid-19 nas escolas
A Secretaria de Estado da Educação (SED) irá manter o monitoramento de casos ativos de estudantes e profissionais da Educação. A plataforma é abastecida a partir de um formulário diário preenchido pelos próprios gestores escolares, com dados atualizados em um painel interativo que inclui informações sobre casos suspeitos e confirmados entre professores, estudantes e demais profissionais da rede estadual de ensino.
O monitoramento foi criado pela SED para acompanhar os casos ativos de Covid-19 no retorno das aulas presenciais em 2021. Conforme os dados enviados pelos gestores escolares, o índice de contágio nas escolas estaduais entre alunos esteve sempre abaixo de 0,2%, enquanto entre professores o número nunca ultrapassou a marca de 1%.
Medidas de contenção para casos de Covid-19
A gestão escolar deve acionar a Vigilância Epidemiológica local se houver aumento do número de casos de Covid-19 entre os estudantes e profissionais da educação em um curto período. O objetivo é que o cenário seja discutido em conjunto com a Vigilância Epidemiológica local para tomar as medidas de contenção.
Uma nota técnica será divulgada nos próximos dias pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE) com orientações às escolas para os casos de Covid-19 entre as pessoas que frequentam a escola.
Escalas para intervalo e identificação das mesas
Os gestores escolares são orientados a manter as escalas de turmas para evitar aglomerações nos intervalos. Outra recomendação que segue válida é identificar as mesas e cadeiras, organizando a sala de aula para que cada estudante utilize sempre o mesmo espaço. O uso de máscaras e de álcool gel nos ambientes escolares também permanece inalterado.
Ventilação intensificada
As salas de aula das unidades escolares públicas e privadas devem manter a ventilação cruzada (com portas e janelas abertas). O uso de ventilador de teto deve ser no modo reverso, enquanto os ventiladores de parede devem ter o fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente.
Os sistemas de climatização das salas devem ter um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), elaborado pela empresa de manutenção contratada, garantindo a qualidade do ar adequada.
Plano de Contingência para Educação
Conforme a Portaria Conjunta nº 750, de 2020, cada município e cada estabelecimento de ensino teve que elaborar seu Plano de Contingência para Educação (PlanConEdu/COVID-19). Para o retorno 100% presencial, os planejamentos das escolas devem ser revisados. Não há necessidade de homologar o documento novamente com o comitê municipal.
Fonte: Secom
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