(Foto: Roberto Bortolanza/NDTV) |
Diante da divergência entre três laudos periciais apresentados sobre a saúde mental do homem acusado de cinco mortes em uma creche de Saudades, no oeste do Estado, o juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, concluiu em decisão prolatada na tarde desta quarta-feira (2/2) que a discussão deve ser levada aos jurados, em uma sessão de Tribunal do Júri, para decisão final.
A instauração de incidente de sanidade mental foi requerida pela defesa ao apresentar um laudo com o diagnóstico de "esquizofrenia paranoide em comorbidade com dependência de jogo pela internet", o que causaria sua inimputabilidade e, assim, não o levaria a júri.
O exame foi contratado de um médico psiquiatra forense de São Paulo/SP. Já o parecer técnico apresentado pelo Ministério Público considera o acusado imputável e, ainda, sustenta um possível diagnóstico de "síndrome deficitária (possível retardo mental leve) atrelada a um transtorno de personalidade".
O documento médico apresentado pelo promotor de justiça foi elaborado pela Coordenação Geral do Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GATE/MPRJ).
No entanto, o laudo pericial oficial, realizado pelo Instituto Geral de Perícias, concluiu que o acusado é acometido por transtorno psicótico denominado "esquizofrenia do tipo indiferenciada", mas era imputável à época dos fatos, ou seja, os sintomas da doença previamente ao ato delituoso não afetaram sua capacidade de entendimento e determinação à época dos fatos.
Desta forma, o juiz considerou que “havendo a presença de dúvida acerca da imputabilidade ou não, tendo em vista a divergência de laudos médicos apresentados pelos peritos, não cabe ao magistrado discorrer de forma exaustiva na primeira fase do júri, visto que o julgamento e última palavra cabe aos jurados. Logo, verificando-se presentes os pressupostos supracitados, ou seja, a dúvida, deve o juiz transferir ao Tribunal do Júri a competência para decidir sobre a responsabilidade ou não do agente acerca dos crimes dolosos contra a vida imputados em seu desfavor. [...] Outrossim, o que restou cabalmente demonstrado é a inexistência de superveniência de doença mental, sendo incabível a suspensão do processo”.
Defesa e acusação têm cinco dias para apresentação das alegações finais, quando então o processo seguirá ao magistrado para prolação de decisão de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária, a depender da análise processual.
Nova perícia
A defesa, em manifestação à decisão judicial, requereu a realização de outro exame pericial no acusado. Sobre o pedido, o magistrado ponderou ser desnecessária e protelatória uma nova perícia, ao fundamento que “outro laudo, neste momento, em nada contribuiria, visto que ainda que concorde com um dos três anteriores, ainda estará presente a dúvida e, dessa forma, a competência cabe ao Conselho de Sentença”.
O agressor foi denunciado por 19 crimes de homicídio entre consumados e tentados. Na manhã do dia 4 de maio de 2021, ele entrou em uma creche no município de Saudades e, com uma adaga - espécie de espada -, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida e se recupera em casa. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJSC
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