O vereador Neilor Baldi fez uma indicação para que a Administração estude a possibilidade de alterar o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.309/2011 de 148 de Maio de 2011 para conceder vale alimentação no valor de R$ 300,00 por mês trabalhado para servidores municipais do Poder Executivo e conselheiros tutelares que venham a receber remuneração mensal bruta de até cinco salários mínimos.
Com o atual texto, muitos servidores municipais e conselheiros tutelares, poderão vir à perder o direito de receber o valor do vale alimentação, em razão de terem realizado algumas horas extras durante determinado mês, o que acabará vindo à prejudicar os mesmos, ao invés de vir à beneficiá-los; haja vista que o texto atual do artigo supramencionado, contempla apenas servidores municipais do Poder Executivo e conselheiros tutelares, que recebem remuneração mensal bruta de até 03 (três) salário mínimos, vigentes à época de sua concessão.
“O servidor que daqui a pouco por alguns reais ultrapassar o teto, perde o valor. Isso é injusto. Que a Administração possa rever essa situação e elevar o teto para que aí possa agraciar mais alguém com o valor elevado, e o servidor que no mês que teve horas a mais, não deixaria de ser contemplado com o vale alimentação, que é de extrema importância também”, explicou-se o vereador Neilor.
Além desse pedido, o vereador também fez um outro, sendo este de informação, para que a Administração Municipal informe quais as atividades/funções desenvolvidas pelos servidores/funcionários públicos deste Município, que estão inseridas como atividades insalubres. Qual o grau de insalubridade respectivo à cada atividade/função? E o nome de todos os servidores/funcionários públicos deste Município, que desempenham atividades/funções insalubres; bem como, a atividade/função desempenhada por cada servidor/funcionário público, e à qual secretaria pertence.
Luan Ribeiro / Assessoria de Imprensa
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