Os vereadores aprovaram mais dois projetos na noite de segunda-feira (25). O primeiro deles foi o Projeto de Lei nº 71/2022 que altera os vencimentos iniciais dos cargos que especifica, amplia a carga horária do cargo de Engenheiro Civil, altera o anexo I da lei complementar nº 66/2010, de 21 de junho de 2010 e dá outras providências.
Pela lei: “Art. 1º. Ficam alterados os vencimentos iniciais dos seguintes cargos:
I - O vencimento inicial do cargo de operador de máquinas agrícolas e rodoviárias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser de R$ 3.097,37 (três mil e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), passando a ser enquadrado nos níveis 76 a 80, referências A a F;
II - O vencimento inicial do cargo de agente de construção e manutenção, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser de R$ 2.284,28 (dois mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), passando a ser enquadrado nos níveis 61 a 65, referências A a F;
III - O vencimento inicial do cargo de agente de defesa civil, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser de R$ 2.168,16 (dois mil cento e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), passando a ser enquadrado nos níveis 56 a 60, referências A a F;
IV - O vencimento inicial do cargo de tesoureiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser de R$ 3.097,37 (três mil e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), passando a ser enquadrado nos níveis 76 a 80, referências A a F;
V – O vencimento inicial do cargo de nutricionista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser de R$ 3.385,80 (três mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), passando a ser enquadrado nos níveis 81 a 85, referências A a F”.
Os vereadores também aprovaram uma emenda supressiva que suprime o artigo 4º do projeto. Na justificativa, eles afirmaram: “Os motoristas da saúde possuem uma Gratificação por Exercício de Função Especial aprovado em lei própria no valor de R$ 818,91, com a alteração da lei, está se reduzindo a gratificação para R$ 300,00 cada, o que ao nosso entendimento é injusto, já que a função de motorista da saúde exige trabalhos em horários diferenciados, tais como a noite, domingos, feriados, sem horário de repouso e alimentação, horários prolongados quando do desempenho em viagens longas, riscos, dedicação e conhecimento, e experiência na área, sem contar que como faz inúmera viagens durante o mês, está mais sujeito a multas e acidentes”. O vereador Marcelo Bandeira se absteve de votar tanto no projeto quanto na emenda, pois é parte interessada. Por isso, o projeto foi aprovado por maioria absoluta.
O segundo projeto aprovado foi o Projeto de Lei nº 73/2022 que altera o vencimento dos cargos de diretor, alterando o anexo III da Lei Complementar nº 16/2001, de 17 de dezembro de 2001. Pela lei: “Art. 1º. Fica alterado o vencimento dos cargos de diretor, padrão “CC”, nível “03”, previstos no Anexo III - Composição do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 16/2001, de 17 de dezembro de 2001, com suas alterações posteriores, que passa a ser de R$ 3.630,00 (três mil seiscentos e trinta reais).
Art. 2º. Fica alterado o vencimento dos cargos de gerente, padrão “CC”, nível “05”, previstos no Anexo III - Composição do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 16/2001, de 17 de dezembro de 2001, com suas alterações posteriores, que passa a ser de R$ 2.600,00 (dois mil seiscentos reais)”. O projeto foi aprovado por unanimidade.
O Poder Executivo justificou o projeto afirmando que: “O presente projeto busca estabelecer remuneração condizente com as atribuições e responsabilidades do cargo de diretor, eis que os ocupantes do cargo estão encarregados de acompanhar a execução de obras e serviços relevantes, além terem participação direta na tomada de decisões dentro de suas respectivas pastas. O vencimento atual é de apenas R$ 2.587,06, muito aquém do que paga a inciativa privada para profissionais com responsabilidade equivalentes. Por outro lado, o vencimento do cargo de gerente é bastante baixo se comparado com as responsabilidades do cargo (R$ 2.157,82), fazendo-se necessário o ajuste proposto”.
Luan Ribeiro / Assessoria de Imprensa
Nenhum comentário:
Postar um comentário