O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu um recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), reformou uma decisão e condenou um homem que tirou a vida de duas mulheres porque dirigia embriagado em uma rodovia em Catanduvas. A pena foi fixada em cinco anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de homicídio culposo na direção de um veículo automotor.
Inicialmente, a tese do MPSC havia sido julgada improcedente e o Emerson Grisa havia sido absolvido. Então, o Promotor de Justiça da Comarca de Catanduvas, Caio Rothsahl Botelho, apelou em segundo grau por entender que o acidente e as mortes aconteceram porque Emerson dirigia sob o efeito de álcool.
O fato aconteceu na madrugada de 6 agosto de 2018. Emerson dirigia alcoolizado pela rodovia SC-355 a mais de 100 quilômetros por hora e acabou atingindo Marisete Fátima Rama e Diana Aparecida Freislebem que caminhavam juntas. O veículo Fiat Pálio arrastou as vítimas por aproximadamente 15 metros, provocando a morte de ambas por traumatismo craniano e parada respiratória.
No recurso da apelação, o Procurador de Justiça da 22ª Procuradoria Criminal, Luiz Ricardo Pereira Cavalcanti, citou integralmente a argumentação feita pelo Promotor de Justiça da Comarca de Catanduvas, Caio Rothsahl Botelho, e a decisão foi reformada e transitou em julgado no dia 28 de setembro. Agora o réu terá que cumprir a pena.
O Promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho explica que o acidente ocorreu porque o acusado abriu mão da cautela por estar sob o efeito de álcool, trafegando em alta velocidade em uma estrada sem acostamento, próximo a um ponto de ônibus.
"O réu não conseguiu esboçar qualquer reação para evitar o acidente justamente porque dirigia de forma imprudente, sob efeito de bebidas alcoólicas. Isso caracteriza, sim, homicídio culposo, e a reforma de sentença é uma resposta positiva para a sociedade, pois condena um homem a responder por um ato irresponsável que tirou duas vidas", diz o Promotor de Justiça.
Segundo consta nos autos, o teste do bafômetro acusou a concentração de 1,21 miligrama de álcool, 310% a mais do que o limite previsto no artigo 306, parágrafo 1º, inciso I, do Código Brasileiro de Trânsito.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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