A juíza Bruna Luiza Hoffmann, titular da 2ª Vara de Fraiburgo, condenou um homem à pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, por latrocínio praticado em setembro de 2022 e que teve como vítima um dentista da cidade.
(Foto: Dentista Rafael Caranhato/Reprodução/Redes Sociais) |
O réu matou a vítima com golpes de canivete, decepou-lhe o dedo para sacar dinheiro da conta bancária e roubou diversos bens e valores de sua casa.
Na madrugada do dia 16, a vítima já estava deitada quando foi surpreendida com um golpe de canivete no pescoço. Depois de entrarem em luta corporal, o acusado atingiu várias vezes o pescoço, rosto, tórax, abdômen, braço e mão da vítima, o que resultou na morte do rapaz. Ele ainda decepou o indicador para sacar, na manhã seguinte, R$ 2 mil da conta do dentista.
Ele usou o carro da vítima para fugir e levou, entre outras coisas, videogame, jogos, televisão, caixa de som, celular, assistente de voz, roupas, documentos, R$ 3,3 mil em espécie e instrumentos odontológicos avaliados em mais de R$ 31 mil. O réu foi preso em flagrante na tarde daquele dia, em Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, portando droga para consumo próprio. Por esse crime, foi condenado a prestar serviços à comunidade pelo período de quatro meses.
Reincidente, o réu confessou ter praticado o crime, mas alegou legítima defesa - tese afastada uma vez que a vítima tinha ferimentos compatíveis com a tentativa de se defender das agressões, e o canivete foi comprado pelo réu antes de encontrar a vítima no apartamento. Como o primeiro golpe foi no pescoço, o homem não teve chance de gritar por socorro.
Em relato aos policiais, conforme consta nos autos, o acusado disse ter praticado o crime a fim de angariar dinheiro para pagamento de uma dívida de R$ 20 mil. Em juízo, atestou a existência do débito, mas negou que o latrocínio tenha se dado por tal motivo. “Nesse contexto, tenho que as provas produzidas confirmam os fatos narrados na denúncia, no sentido de que o réu ingressou no apartamento da vítima com evidente ânimo de subtrair seus bens e, para efetivar seu intento criminoso, ceifou a vida dela”, pontua a magistrada na sentença.
Fonte: TJSC
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