A sessão, contudo, iniciou com dois homens sentados no banco dos réus. Além do executor, lá estava também o mandante do crime. Após a oitiva de três testemunhas arroladas por um dos réus, contudo, o promotor de justiça interrompeu os trabalhos para solicitar exame de insanidade mental do suposto autor intelectual da tentativa de homicídio. O juiz Jeferson Osvaldo Vieira, que presidia os trabalhos, acolheu o pedido e determinou a cisão do processo, com o retorno deste réu ao presídio.
Os trabalhos então seguiram normalmente. Conforme a denúncia, o réu veio do interior do Rio Grande do Sul para cometer o homicídio, encomendado por R$ 15 mil. Eram aproximadamente 12h40 do dia 4 de agosto de 2021, quando, na carona do veículo dirigido pelo contratante, o acusado disparou pelo menos duas vezes em direção a um veículo em movimento. Porém, um dos tiros atingiu o lado esquerdo do peito de um bebê, com sete meses de vida, que estava no colo do pai, em frente à sua residência, no bairro Seminário. Graças ao rápido socorro, a criança sobreviveu.
O carro que passava, visado pelo atirador, era conduzido por um homem que se relacionava com uma mulher, cujo mandante do crime se envolveu amorosamente no passado e pretendia reatar o relacionamento. O acusado acreditava que o motorista alvo dos disparos era o motivo de a mulher não aceitá-lo de volta. Os jurados reconheceram as qualificadoras de crime cometido mediante paga ou promessa de recompensa e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele já estava preso desde o dia dos fatos.
Machadadas
Na quinta-feira (9/3), outra sessão de Tribunal do Júri da comarca de Chapecó condenou uma mulher a 12 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado por uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ela é acusada pela morte do companheiro, ocorrida na noite de 21 de dezembro de 2014, no interior do município. De acordo com a denúncia, o homem foi atingido com diversos golpes de machado. A ré recebeu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu ao processo nesta condição e pela ausência dos requisitos para prisão preventiva.
Fonte: TJSC
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