Imagens: Divulgação/Pixabay |
O crime previsto no artigo 125 do Código Penal, ou seja, provocar aborto sem o consentimento da gestante, também foi reconhecido pelos jurados. Durante as buscas, a Polícia Militar encontrou uma espingarda calibre 28 e duas munições na casa do réu, e ele também acabou sendo condenado por porte ilegal de armas.
Segundo consta nos autos, o réu não se conformava com o fim do casamento. Na noite de 6 de novembro de 2021, ele foi até a casa da ex-companheira, sacou uma faca de 23 centímetros e a matou com 29 golpes. Alguns deles foram desferidos nas costas, quando a vítima estava no chão, sem poder esboçar qualquer reação. O homicídio teria ocorrido após mais uma discussão entre ambos.
"O crime foi perpetrado com manifesto requintes de crueldade, causando intenso e desnecessário sofrimento físico à vítima, em razão da quantidade de golpes de arma branca, desferidos com excessiva violência contra a ofendida", narrou a denúncia oferecida pelo MPSC.
A vítima vivia um novo relacionamento amoroso e estava na 17ª semana de gestação. O réu foi julgado e condenado 16 meses após o crime. A Promotora de Justiça Naiana Benetti atuou na sessão do Tribunal do Júri.
Fonte: MPSC
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