Na noite deste sábado, 19, a guarnição da Polícia Militar de Catanduvas e Vargem Bonita aprenderam um simulacro de arma de fogo no bairro Sebaldo kunz em Catanduvas.
A guarnição da Polícia Militar em patrulhamento pelo município avistou um veículo em atitude suspeita, o qual também já tinha informações do condutor estar armado. A guarnição acompanhou o veículo do bairro Cidade Jardim até o Bairro Sebaldo Kunz, onde foi possível a abordagem do mesmo, em busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o condutor. Porém, ao realizarem busca veicular no automóvel, foi encontrado um simulacro de revólver com 5 munições. Questionado, o envolvido não soube explicar a procedência.
De acordo com o artigo 16 da lei 13.826/03, a conduta de portar simulacro de arma de fogo é crime no Brasil, passível da pena de detenção de 6 meses a três anos, e multa.
O adquirente de réplica ou simulacro de arma de fogo deverá manter a guarda permanente de documento que comprove a origem lícita do produto, sob pena de sua apreensão, nos termos do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (art. 5º, § 2º, da Portaria n. 02-COLOG/10).
As réplicas ou simulacros de arma de fogo são produtos de uso controlado pelo Exército, em razão do disposto no art. 3º da Portaria n. 02-COLOG/10.[2]
Ao tratar do tráfego de simulacro de arma de fogo, a Portaria n. 02-COLOG/10, prevê que a circulação de réplica ou simulacro está sujeita à autorização do Exército, mediante expedição de guia de tráfego (art. 7º).
Ainda após consulta via sistema apurou-se que o masculino coleciona várias passagens Policiais, por diversos crimes, inclusive duas tentativas de Homicídio.
Diante dos fatos, a arma foi apreendida, e confeccionado um Termo Circunstanciado em desfavor do masculino.
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