A Polícia Militar Rodoviária de Ibicaré atendeu no início da madrugada deste sábado (05), a um acidente de trânsito com vítima fatal na SC 150 Km 61 no município de Água Doce, onde constatou-se uma saída de pista seguida de choque em árvore, envolvendo um Chevrolet Agile com placas de Água Doce, que neste acidente foi a óbito no local o condutor F.M, 32 anos, residente em Água Doce, prestaram atendimento o Corpo de Bombeiros de Catanduvas e o Instituto Geral de Perícias (IGP).
Fonte: PMR
sábado, 5 de setembro de 2020
quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Novo protocolo sanitário define regras para retorno de esporte recreativo
Após reuniões entre o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e representantes dos campos de futebol society, um novo protocolo sanitário foi criado para possibilitar a volta do futebol recreativo – desde que obedecendo a certos regramentos. A portaria 664 que será publicada nesta quinta-feira, 3, no Diário Oficial.
O documento impõe regras sanitárias e define critérios para a retomada segura. As regiões em estado gravíssimo não estão autorizadas a retornar às atividades. Neste caso, os jogos ficam proibidos pelo período de tempo determinado pela Portaria SES nº 592 de 17/08/2020 e suas atualizações.
Dentre as exigências, até o fim da pandemia, os atletas terão que ter idade igual ou superior a 16 anos. O retorno das atividades ainda se dará de forma gradual e monitorada, considerando-se sempre a Avaliação do Risco Potencial de cada região.
Veja a seguir algumas das regras:
-Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial grave (representado pela cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial ao Covid-19, os jogos somente podem ocorrer em dias alternados.
-Nas Regiões de Saúde com Risco Potencial alto (representado pela cor amarela) na Avaliação de Risco Potencial para Covid-19, os jogos estão liberados em todos os dias da semana.
-Nos dias das partidas, estipulou-se que somente as pessoas diretamente envolvidas no esporte podem acessar ao local e suas dependências – e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução.
-É importante que todos os participantes e presentes no local usem máscaras, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando. Os árbitros devem fazer uso de máscaras e face shields durante os jogos: assim, eles devem utilizar apitos eletrônicos.
-A portaria também estabelece que ficam proibidas rodas de aquecimento e confraternizações antes e após o jogo, assim como o cumprimento físico. Não será permitido, enquanto durar a situação de emergência em saúde, a presença de acompanhantes, uso de churrasqueiras, coletes ou utilização de vestiários.
Regras para os estabelecimentos
Os estabelecimentos também deverão seguir novos protocolos, como:
-Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19 estabelecidas pelo Governo do Estado para estas atividades.
-Realizar agendamento para utilização da quadra por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações.
-Liberar acesso a quadra somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado.
-A entrada nas dependências do local do evento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,5º C.
-Caso o participante ou trabalhador apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5° C ou sintomas gripais como: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar e participar do evento e deve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município. Os contatos próximos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados por um período de 10 dias. Para retorno às atividades, seguir recomendação médica.
-Cadastro de usuários
-Limitar o número de pessoas ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destas pessoas devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do local e ficará sob sua guarda por pelo menos 14 dias.
-Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que iniciarão o jogo.
-Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar agrupamentos.
-Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos.
-Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.
-Disponibilizar em pontos estratégicos do local do evento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos.
-Definir intervalo de 10 minutos entre cada uso, para higienização das bolas e da quadra com aplicação pulverizada de uma solução de água sanitária com diluição de 1 copo (250 ml) de água sanitária para 1L de água ou 1 copo (200 ml) de alvejante para 1L de água.
-Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade.
-Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto.
-Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento.
-Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível.
-Adotar medidas internas relacionadas à saúde das pessoas necessárias para evitar a transmissão do Covid-19, priorizando o afastamento das que pertencem a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, obesos e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento.
A responsabilidade da fiscalização será da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com a Regional e forças de segurança. As autorizações poderão ser revogadas, caso a pandemia evolua ou tenha impacto na rede de atenção à saúde.
Fonte: Secom
Foto: Fabricio Escandiuzzi / SES
O documento impõe regras sanitárias e define critérios para a retomada segura. As regiões em estado gravíssimo não estão autorizadas a retornar às atividades. Neste caso, os jogos ficam proibidos pelo período de tempo determinado pela Portaria SES nº 592 de 17/08/2020 e suas atualizações.
Dentre as exigências, até o fim da pandemia, os atletas terão que ter idade igual ou superior a 16 anos. O retorno das atividades ainda se dará de forma gradual e monitorada, considerando-se sempre a Avaliação do Risco Potencial de cada região.
Veja a seguir algumas das regras:
-Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial grave (representado pela cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial ao Covid-19, os jogos somente podem ocorrer em dias alternados.
-Nas Regiões de Saúde com Risco Potencial alto (representado pela cor amarela) na Avaliação de Risco Potencial para Covid-19, os jogos estão liberados em todos os dias da semana.
-Nos dias das partidas, estipulou-se que somente as pessoas diretamente envolvidas no esporte podem acessar ao local e suas dependências – e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução.
-É importante que todos os participantes e presentes no local usem máscaras, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando. Os árbitros devem fazer uso de máscaras e face shields durante os jogos: assim, eles devem utilizar apitos eletrônicos.
-A portaria também estabelece que ficam proibidas rodas de aquecimento e confraternizações antes e após o jogo, assim como o cumprimento físico. Não será permitido, enquanto durar a situação de emergência em saúde, a presença de acompanhantes, uso de churrasqueiras, coletes ou utilização de vestiários.
Regras para os estabelecimentos
Os estabelecimentos também deverão seguir novos protocolos, como:
-Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19 estabelecidas pelo Governo do Estado para estas atividades.
-Realizar agendamento para utilização da quadra por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações.
-Liberar acesso a quadra somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado.
-A entrada nas dependências do local do evento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,5º C.
-Caso o participante ou trabalhador apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5° C ou sintomas gripais como: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar e participar do evento e deve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município. Os contatos próximos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados por um período de 10 dias. Para retorno às atividades, seguir recomendação médica.
-Cadastro de usuários
-Limitar o número de pessoas ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destas pessoas devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do local e ficará sob sua guarda por pelo menos 14 dias.
-Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que iniciarão o jogo.
-Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar agrupamentos.
-Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos.
-Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.
-Disponibilizar em pontos estratégicos do local do evento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos.
-Definir intervalo de 10 minutos entre cada uso, para higienização das bolas e da quadra com aplicação pulverizada de uma solução de água sanitária com diluição de 1 copo (250 ml) de água sanitária para 1L de água ou 1 copo (200 ml) de alvejante para 1L de água.
-Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade.
-Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto.
-Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento.
-Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível.
-Adotar medidas internas relacionadas à saúde das pessoas necessárias para evitar a transmissão do Covid-19, priorizando o afastamento das que pertencem a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, obesos e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento.
A responsabilidade da fiscalização será da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com a Regional e forças de segurança. As autorizações poderão ser revogadas, caso a pandemia evolua ou tenha impacto na rede de atenção à saúde.
Fonte: Secom
Foto: Fabricio Escandiuzzi / SES
Dispositivo portátil pode realizar teste da covid-19 com menor custo
Está em processo de certificação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) um novo dispositivo portátil que pode realizar diagnóstico molecular da covid-19 com estrutura laboratorial menos complexa. O equipamento foi desenvolvido por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da empresa Visuri e poderia reduzir o custo e o tempo para a realização de testes com segurança semelhante à técnica padrão ouro RT-PCR.
Chamado de OmniLAMP, o dispositivo utiliza a técnica RT-LAMP e detecta o RNA viral em amostras recolhidas do nariz e da garganta da pessoa que será testada. Amostras positivas geram um sinal colorido que é interpretado pelo software do dispositivo, que é conectado aos servidores da Visuri na internet e monitorado por meio de georreferenciamento. Os dados coletados são armazenados em nuvem e permitem a geração de relatórios para acompanhamento da pandemia.
Segundo os pesquisadores, o resultado do teste molecular pode ser acessado em um aplicativo de celular em 30 minutos, enquanto outras técnicas têm um processo que leva até seis horas entre a extração das amostras e a liberação do resultado.
Os cientistas acrescentam que o dispositivo portátil utiliza estrutura laboratorial de baixa complexidade, o que permite a descentralização das testagens para laboratórios menores. Testes clínicos do equipamento apontaram para uma sensibilidade de 97% e uma especificidade de 100%, o que, segundo a Fiocruz, dá confiabilidade ao resultado.
A pesquisa para desenvolver o OmniLAMP é anterior à pandemia da covid-19 e começou em 2018, com foco no diagnóstico de dengue, zika e chikungunya. Com a chegada do novo coronavírus, em março deste ano, os pesquisadores direcionaram os esforços para tornar o dispositivo capaz de identificar o SARS-CoV-2.
Enquanto aguardam a certificação pela Anvisa, as instituições envolvidas discutem como se dará a produção dos dispositivos e kits de teste. A Visuri vai produzir os dispositivos portáteis, enquanto o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos) pode ficar responsável pela produção dos kits.
Fonte: Agência Brasil
Foto: SESI/Vinicius Magalhães
Chamado de OmniLAMP, o dispositivo utiliza a técnica RT-LAMP e detecta o RNA viral em amostras recolhidas do nariz e da garganta da pessoa que será testada. Amostras positivas geram um sinal colorido que é interpretado pelo software do dispositivo, que é conectado aos servidores da Visuri na internet e monitorado por meio de georreferenciamento. Os dados coletados são armazenados em nuvem e permitem a geração de relatórios para acompanhamento da pandemia.
Segundo os pesquisadores, o resultado do teste molecular pode ser acessado em um aplicativo de celular em 30 minutos, enquanto outras técnicas têm um processo que leva até seis horas entre a extração das amostras e a liberação do resultado.
Os cientistas acrescentam que o dispositivo portátil utiliza estrutura laboratorial de baixa complexidade, o que permite a descentralização das testagens para laboratórios menores. Testes clínicos do equipamento apontaram para uma sensibilidade de 97% e uma especificidade de 100%, o que, segundo a Fiocruz, dá confiabilidade ao resultado.
A pesquisa para desenvolver o OmniLAMP é anterior à pandemia da covid-19 e começou em 2018, com foco no diagnóstico de dengue, zika e chikungunya. Com a chegada do novo coronavírus, em março deste ano, os pesquisadores direcionaram os esforços para tornar o dispositivo capaz de identificar o SARS-CoV-2.
Enquanto aguardam a certificação pela Anvisa, as instituições envolvidas discutem como se dará a produção dos dispositivos e kits de teste. A Visuri vai produzir os dispositivos portáteis, enquanto o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos) pode ficar responsável pela produção dos kits.
Fonte: Agência Brasil
Foto: SESI/Vinicius Magalhães
Policia Militar Rodoviária inicia Operação Independência
A Polícia Militar, através do Comando de Policiamento Rodoviário (CPMR), desenvolverá a partir das 18h00 do dia 04 às 08h00 do dia 08 de setembro de 2020, a “Operação Independência”, com a finalidade de proporcionar conforto, fluidez e segurança aos usuários das rodovias estaduais catarinenses durante o período prolongado do ponto facultativo.
Policiais Militares Rodoviários, distribuídos em escalas de serviço de revezamento, nos 24 postos rodoviários do Estado Catarinense patrulharão 89 rodovias, perfazendo uma malha viária de aproximadamente 4.000 quilômetros.
O Comando de Policiamento Rodoviário desenvolverá uma política de conscientização dos usuários, no sentido de prevenir ao máximo, a ocorrência de acidentes de trânsito, bem como possíveis infrações e recomenda aos motoristas para que: não dirijam após ingerir bebidas alcoólicas, utilizem o cinto de segurança, respeitem os limites de velocidade, bem como as regras gerais de circulação de trânsito.
Fonte e foto: PMR
Policiais Militares Rodoviários, distribuídos em escalas de serviço de revezamento, nos 24 postos rodoviários do Estado Catarinense patrulharão 89 rodovias, perfazendo uma malha viária de aproximadamente 4.000 quilômetros.
O Comando de Policiamento Rodoviário desenvolverá uma política de conscientização dos usuários, no sentido de prevenir ao máximo, a ocorrência de acidentes de trânsito, bem como possíveis infrações e recomenda aos motoristas para que: não dirijam após ingerir bebidas alcoólicas, utilizem o cinto de segurança, respeitem os limites de velocidade, bem como as regras gerais de circulação de trânsito.
Fonte e foto: PMR
PRF inicia Operação Independência 2020
A Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina inicia amanhã, 6ª feira, dia 04, a Operação Independência 2020, que se estende até a meia-noite de segunda, dia 07.
Apesar das autoridades estaduais ainda recomendarem o distanciamento social, o nível de isolamento caiu consideravelmente, retornando a patamares próximos ao período pré Covid-19. Por isso, a tendência é que haja grande aumento da circulação de veículos nas rodovias devido ao feriado cívico.
O objetivo principal da PRF é prevenir condutas que aumentam o risco de ocorrências graves ou que agravem as lesões das vítimas, como ultrapassagens indevidas, consumo de álcool e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças). Para isso, o órgão vai aumentar a presença em trechos considerados mais críticos de acidentes graves, convocando policiais para atuar no período de folga, a fim de reforçar o efetivo.
Considerando que dia 08 (terça) é feriado em Curitiba/PR, espera-se grande fluxo de veículos paranaenses nas rodovias do norte de SC (BR 101 e BR 280), principalmente nos acessos às praias. Outros trechos com grande índice de acidentalidade nesta época ficam nas BRs 101 e 282 (região da grande Florianópolis) e na BR 470 (de Navegantes a Blumenau).
No ano passado, não houve operação, pois o feriado caiu em um sábado. Já em 2018, nos quatro dias de Operação, a PRF registrou 116 acidentes, nos quais 140 pessoas ficaram feridas e seis morreram no local.
Devido ao fluxo de veículos estar quase igual ao período pré-pandemia, a PRF voltou a determinar a restrição de tráfego, apenas em rodovias federais de pista simples, para combinações de veículos de carga (CVC), bitrens com dimensões excedentes, “cegonhas” e aqueles que precisam de Autorização Especial de trânsito (AET), nos seguintes dias e horários:
04/09/2020 sexta-feira das 16h00 às 22h00
05/09/2020 sábado das 06h00 às 12h00
07/09/2020 segunda-feira das 16h00 às 22h00
RECOMENDAÇÕES - A Polícia Rodoviária Federal lembra algumas atitudes que podem salvar vidas:
- Todos os ocupantes do veículo devem usar o cinto de segurança;
- Acenda os faróis durante o dia, mesmo fora das rodovias;
- Respeite o limite de velocidade;
- Somente ultrapasse com segurança e em local permitido;
- Jamais transite pelo acostamento;
- Motorista: não fale ao celular;
- Se beber, não dirija;
- Fuja dos horários de pico (sexta-feira à noite e segunda-feira à tarde/noite).
Fonte e foto: PRF
Apesar das autoridades estaduais ainda recomendarem o distanciamento social, o nível de isolamento caiu consideravelmente, retornando a patamares próximos ao período pré Covid-19. Por isso, a tendência é que haja grande aumento da circulação de veículos nas rodovias devido ao feriado cívico.
O objetivo principal da PRF é prevenir condutas que aumentam o risco de ocorrências graves ou que agravem as lesões das vítimas, como ultrapassagens indevidas, consumo de álcool e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças). Para isso, o órgão vai aumentar a presença em trechos considerados mais críticos de acidentes graves, convocando policiais para atuar no período de folga, a fim de reforçar o efetivo.
Considerando que dia 08 (terça) é feriado em Curitiba/PR, espera-se grande fluxo de veículos paranaenses nas rodovias do norte de SC (BR 101 e BR 280), principalmente nos acessos às praias. Outros trechos com grande índice de acidentalidade nesta época ficam nas BRs 101 e 282 (região da grande Florianópolis) e na BR 470 (de Navegantes a Blumenau).
No ano passado, não houve operação, pois o feriado caiu em um sábado. Já em 2018, nos quatro dias de Operação, a PRF registrou 116 acidentes, nos quais 140 pessoas ficaram feridas e seis morreram no local.
Devido ao fluxo de veículos estar quase igual ao período pré-pandemia, a PRF voltou a determinar a restrição de tráfego, apenas em rodovias federais de pista simples, para combinações de veículos de carga (CVC), bitrens com dimensões excedentes, “cegonhas” e aqueles que precisam de Autorização Especial de trânsito (AET), nos seguintes dias e horários:
04/09/2020 sexta-feira das 16h00 às 22h00
05/09/2020 sábado das 06h00 às 12h00
07/09/2020 segunda-feira das 16h00 às 22h00
RECOMENDAÇÕES - A Polícia Rodoviária Federal lembra algumas atitudes que podem salvar vidas:
- Todos os ocupantes do veículo devem usar o cinto de segurança;
- Acenda os faróis durante o dia, mesmo fora das rodovias;
- Respeite o limite de velocidade;
- Somente ultrapasse com segurança e em local permitido;
- Jamais transite pelo acostamento;
- Motorista: não fale ao celular;
- Se beber, não dirija;
- Fuja dos horários de pico (sexta-feira à noite e segunda-feira à tarde/noite).
Fonte e foto: PRF
TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020
Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Outras regras
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
Limite de gastos para candidatos a prefeito e vereadores:
Catanduvas
Prefeito R$ 123.077,42
Vereador R$ 12.307,75
Vargem Bonita
Prefeito R$ 123.077,42
Vereador R$ 12.307,75
Jaborá
Prefeito R$ 123.077,42
Vereador R$ 12.307,75
Fonte e foto: TSE
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Outras regras
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
Limite de gastos para candidatos a prefeito e vereadores:
Catanduvas
Prefeito R$ 123.077,42
Vereador R$ 12.307,75
Vargem Bonita
Prefeito R$ 123.077,42
Vereador R$ 12.307,75
Jaborá
Prefeito R$ 123.077,42
Vereador R$ 12.307,75
Fonte e foto: TSE
quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Polícia realiza reconstituição do homicídio ocorrido no mês de maio em Catanduvas
O Instituto Geral de Perícia (IGP) e a Polícia Civil realizaram na manhã da segunda-feira (31), a reconstituição do homicídio ocorrido no dia 09 de maio no bairro Sayonara em Catanduvas. O trabalho contou com apoio de policiais militares.
Naquela data o mecânico Valdomiro Felipe Togni, 36 anos (Popular Feijão), foi morto com cinco tiros pelo sogro. O homem chegou ao local com uma Toyota/Hilux e após os disparos fugiu.
O autor se apresentou no dia seguinte após o crime e segue preso.
O Delegado da Comarca, Flávio Gorla, informa que foram reconstituídas quatro versões, de três testemunhas e do filho da vítima, que presenciou o assassinato.

Naquela data o mecânico Valdomiro Felipe Togni, 36 anos (Popular Feijão), foi morto com cinco tiros pelo sogro. O homem chegou ao local com uma Toyota/Hilux e após os disparos fugiu.
O autor se apresentou no dia seguinte após o crime e segue preso.
O Delegado da Comarca, Flávio Gorla, informa que foram reconstituídas quatro versões, de três testemunhas e do filho da vítima, que presenciou o assassinato.

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