A Secretaria de Saúde de Catanduvas registra 925 ATENDIMENTOS desde 20 de março.
95 CASOS CONFIRMADOS, destes 75 CASOS RECUPERADOS. Ou seja, 20 CASOS ATIVOS no município.
Existem 08 CASOS SUSPEITOS no município e 177 CASOS DESCARTADOS.
Os CUIDADOS precisam ser REDOBRADOS e apresentando qualquer sintoma, muito importante fazer CONTATO com a Central de Atendimento pelo novo número (49) 3525.6547. O atendimento acontece todos os dias da semana. O contato deve ser realizado, quando possível, assim que os sintomas iniciarem.
EXAMES SÃO REALIZADOS para quem apresentar sintomas e corresponder aos critérios do protocolo de atendimento do Ministério da Saúde e Notas Técnicas da Secretária Estadual de Saúde de Santa Catarina.
Os ATENDIMENTOS em todas as Unidades de Saúde do município e Hospital, passam a ser realizados apenas para casos de emergência, devido aumento de Casos Ativos de Covid-19 no município. O atendimento para Covid-19 e sintomáticos respiratórios acontece no CENTRO DE EVENTOS, anexo Sala de Fisioterapia.
A equipe conta a COLABORAÇÃO de toda população catanduvense, principalmente quanto ao USO DE MÁSCARAS.
Foto 01: Reprodução
sexta-feira, 31 de julho de 2020
Governo do Estado amplia medidas de distanciamento social para 12 regiões
O Governo do Estado anunciou nesta sexta-feira, 31, a ampliação das medidas de isolamento social no Estado para mais três regiões de saúde: Alto Uruguai, Alto Vale do Itajaí e Planalto Norte. Nesta semana elas foram classificadas em situação gravíssima, de acordo com a matriz de avaliação de risco regionalizada de enfrentamento ao novo coronavírus.
O novo decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado, suspende o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros por sete dias a partir de segunda-feira, dia 3 de agosto, nestas regiões.
A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, também ficam suspensas a partir deste sábado, 1º, por sete dias.
Com isso, as restrições passam a valer para 12 regiões de saúde, que englobam 209 municípios catarinenses. Eles representam 83,5% da população catarinense (veja a relação completa abaixo).
O Estado tem 12 regiões classificadas em nível gravíssimo e três em situação grave: Laguna, Serra e Alto Vale do Rio do Peixe. Já o Extremo Oeste está em situação moderada.
Nesta semana o Governo do Estado terá conversas com o setor produtivo, indústria e comércio, e criará um novo regramento para garantir a testagem e afastamento dos colaboradores positivados.
O grupo gestor do Governo realiza reuniões semanais às sextas-feiras para avaliar ações de enfrentamento à pandemia. Assim que são definidas as medidas, elas são divulgadas à população. Com isso, há tempo para que empresas e comunidade em geral se organizem no fim de semana para se adaptar às eventuais mudanças.
Restrições prorrogadas
O novo decreto também prorroga as medidas restritivas em vigência em seis regiões do Estado: Carbonífera, Grande Florianópolis, Foz do Rio Itajaí, Médio Vale do Itajaí, Nordeste e Região de Xanxerê. Assim, a circulação em espaços públicos de uso coletivo fica suspensa por mais sete dias a partir deste sábado, 1º, e a circulação de ônibus, também por sete dias, a partir de 3 de agosto. Laguna, como passou do patamar gravíssimo para grave, não terá prorrogação das medidas. Extremo Sul, Meio-Oeste e Oeste seguem com decreto em vigência.
Veja os municípios com restrições:
CARBONÍFERA
Balneário Rincão
Cocal do Sul
Criciúma
Forquilhinha
Içara
Lauro Müller
Morro da Fumaça
Nova Veneza
Orleans
Siderópolis
Treviso
Urussanga
EXTREMO SUL
Araranguá
Balneário Arroio do Silva
Balneário Gaivota
Ermo
Jacinto Machado
Maracajá
Meleiro
Morro Grande
Passo de Torres
Praia Grande
Santa Rosa do Sul
São João do Sul
Sombrio
Timbé do Sul
Turvo
FOZ DO RIO ITAJAÍ
Balneário Camboriú
Bombinhas
Camboriú
Ilhota
Itajaí
Itapema
Luiz Alves
Navegantes
Penha
Balneário Piçarras
Porto Belo
GRANDE FLORIANÓPOLIS
Águas Mornas
Alfredo Wagner
Angelina
Anitápolis
Antônio Carlos
Biguaçu
Canelinha
Florianópolis
Garopaba
Governador Celso Ramos
Leoberto Leal
Major Gercino
Nova Trento
Palhoça
Paulo Lopes
Rancho Queimado
Santo Amaro da Imperatriz
São Bonifácio
São João Batista
São José
São Pedro de Alcântara
Tijucas
MÉDIO VALE DO ITAJAÍ
Apiúna
Ascurra
Benedito Novo
Blumenau
Botuverá
Brusque
Doutor Pedrinho
Gaspar
Guabiruba
Indaial
Pomerode
Rio dos Cedros
Rodeio
Timbó
MEIO-OESTE
Abdon Batista
Água Doce
Brunópolis
Campos Novos
Capinzal
Catanduvas
Celso Ramos
Erval Velho
Herval d'Oeste
Ibicaré
Jaborá
Joaçaba
Lacerdópolis
Luzerna
Monte Carlo
Ouro
Treze Tílias
Vargem
Vargem Bonita
Zortéa
NORDESTE
Araquari
Balneário Barra do Sul
Barra Velha
Corupá
Garuva
Guaramirim
Itapoá
Jaraguá do Sul
Joinville
Massaranduba
São Francisco do Sul
São João do Itaperiú
Schroeder
OESTE
Águas de Chapecó
Águas Frias
Arvoredo
Caibi
Caxambu do Sul
Chapecó
Cordilheira Alta
Coronel Freitas
Cunha Porã
Cunhataí
Formosa do Sul
Guatambú
Irati
Jardinópolis
Nova Erechim
Nova Itaberaba
Paial
Palmitos
Pinhalzinho
Planalto Alegre
Quilombo
Riqueza
Santiago do Sul
São Carlos
Serra Alta
Sul Brasil
União do Oeste
XANXERÊ
Abelardo Luz
Bom Jesus
Campo Erê
Coronel Martins
Entre Rios
Faxinal dos Guedes
Galvão
Ipuaçu
Jupiá
Lajeado Grande
Marema
Novo Horizonte
Ouro Verde
Passos Maia
Ponte Serrada
São Bernardino
São Domingos
São Lourenço do Oeste
Vargeão
Xanxerê
Xaxim
ALTO URUGUAI CATARINENSE
Alto Bela Vista
Arabutã
Concórdia
Ipira
Ipumirim
Irani
Ita
Lindóia do Sul
Peritiba
Piratuba
Presidente Castello Branco
Seara
Xavantina
PLANALTO NORTE
Bela Vista do Toldo
Campo Alegre
Canoinhas
Irineópolis
Itaiopolis
Mafra
Major Vieira
Monte Castelo
Papanduva
Porto União
Rio Negrinho
São Bento do Sul
Três Barras
ALTO VALE DO ITAJAÍ
Agrolândia
Agronômica
Atalanta
Aurora
Braço do Trombudo
Chapadão do Lageado
Dona Emma
Ibirama
Imbuia
Ituporanga
José Boiteux
Laurentino
Lontras
Mirim Doce
Petrolândia
Pouso Redondo
Presidente Getúlio
Presidente Nereu
Rio do Campo
Rio do Oeste
Rio do Sul
Salete
Santa Terezinha
Taió
Trombudo Central
Vidal Ramos
Vitor Meireles
Witmarsum
Fonte: Secom
O novo decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado, suspende o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros por sete dias a partir de segunda-feira, dia 3 de agosto, nestas regiões.
A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, também ficam suspensas a partir deste sábado, 1º, por sete dias.
Com isso, as restrições passam a valer para 12 regiões de saúde, que englobam 209 municípios catarinenses. Eles representam 83,5% da população catarinense (veja a relação completa abaixo).
O Estado tem 12 regiões classificadas em nível gravíssimo e três em situação grave: Laguna, Serra e Alto Vale do Rio do Peixe. Já o Extremo Oeste está em situação moderada.
Nesta semana o Governo do Estado terá conversas com o setor produtivo, indústria e comércio, e criará um novo regramento para garantir a testagem e afastamento dos colaboradores positivados.
O grupo gestor do Governo realiza reuniões semanais às sextas-feiras para avaliar ações de enfrentamento à pandemia. Assim que são definidas as medidas, elas são divulgadas à população. Com isso, há tempo para que empresas e comunidade em geral se organizem no fim de semana para se adaptar às eventuais mudanças.
Restrições prorrogadas
O novo decreto também prorroga as medidas restritivas em vigência em seis regiões do Estado: Carbonífera, Grande Florianópolis, Foz do Rio Itajaí, Médio Vale do Itajaí, Nordeste e Região de Xanxerê. Assim, a circulação em espaços públicos de uso coletivo fica suspensa por mais sete dias a partir deste sábado, 1º, e a circulação de ônibus, também por sete dias, a partir de 3 de agosto. Laguna, como passou do patamar gravíssimo para grave, não terá prorrogação das medidas. Extremo Sul, Meio-Oeste e Oeste seguem com decreto em vigência.
Veja os municípios com restrições:
CARBONÍFERA
Balneário Rincão
Cocal do Sul
Criciúma
Forquilhinha
Içara
Lauro Müller
Morro da Fumaça
Nova Veneza
Orleans
Siderópolis
Treviso
Urussanga
EXTREMO SUL
Araranguá
Balneário Arroio do Silva
Balneário Gaivota
Ermo
Jacinto Machado
Maracajá
Meleiro
Morro Grande
Passo de Torres
Praia Grande
Santa Rosa do Sul
São João do Sul
Sombrio
Timbé do Sul
Turvo
FOZ DO RIO ITAJAÍ
Balneário Camboriú
Bombinhas
Camboriú
Ilhota
Itajaí
Itapema
Luiz Alves
Navegantes
Penha
Balneário Piçarras
Porto Belo
GRANDE FLORIANÓPOLIS
Águas Mornas
Alfredo Wagner
Angelina
Anitápolis
Antônio Carlos
Biguaçu
Canelinha
Florianópolis
Garopaba
Governador Celso Ramos
Leoberto Leal
Major Gercino
Nova Trento
Palhoça
Paulo Lopes
Rancho Queimado
Santo Amaro da Imperatriz
São Bonifácio
São João Batista
São José
São Pedro de Alcântara
Tijucas
MÉDIO VALE DO ITAJAÍ
Apiúna
Ascurra
Benedito Novo
Blumenau
Botuverá
Brusque
Doutor Pedrinho
Gaspar
Guabiruba
Indaial
Pomerode
Rio dos Cedros
Rodeio
Timbó
MEIO-OESTE
Abdon Batista
Água Doce
Brunópolis
Campos Novos
Capinzal
Catanduvas
Celso Ramos
Erval Velho
Herval d'Oeste
Ibicaré
Jaborá
Joaçaba
Lacerdópolis
Luzerna
Monte Carlo
Ouro
Treze Tílias
Vargem
Vargem Bonita
Zortéa
NORDESTE
Araquari
Balneário Barra do Sul
Barra Velha
Corupá
Garuva
Guaramirim
Itapoá
Jaraguá do Sul
Joinville
Massaranduba
São Francisco do Sul
São João do Itaperiú
Schroeder
OESTE
Águas de Chapecó
Águas Frias
Arvoredo
Caibi
Caxambu do Sul
Chapecó
Cordilheira Alta
Coronel Freitas
Cunha Porã
Cunhataí
Formosa do Sul
Guatambú
Irati
Jardinópolis
Nova Erechim
Nova Itaberaba
Paial
Palmitos
Pinhalzinho
Planalto Alegre
Quilombo
Riqueza
Santiago do Sul
São Carlos
Serra Alta
Sul Brasil
União do Oeste
XANXERÊ
Abelardo Luz
Bom Jesus
Campo Erê
Coronel Martins
Entre Rios
Faxinal dos Guedes
Galvão
Ipuaçu
Jupiá
Lajeado Grande
Marema
Novo Horizonte
Ouro Verde
Passos Maia
Ponte Serrada
São Bernardino
São Domingos
São Lourenço do Oeste
Vargeão
Xanxerê
Xaxim
ALTO URUGUAI CATARINENSE
Alto Bela Vista
Arabutã
Concórdia
Ipira
Ipumirim
Irani
Ita
Lindóia do Sul
Peritiba
Piratuba
Presidente Castello Branco
Seara
Xavantina
PLANALTO NORTE
Bela Vista do Toldo
Campo Alegre
Canoinhas
Irineópolis
Itaiopolis
Mafra
Major Vieira
Monte Castelo
Papanduva
Porto União
Rio Negrinho
São Bento do Sul
Três Barras
ALTO VALE DO ITAJAÍ
Agrolândia
Agronômica
Atalanta
Aurora
Braço do Trombudo
Chapadão do Lageado
Dona Emma
Ibirama
Imbuia
Ituporanga
José Boiteux
Laurentino
Lontras
Mirim Doce
Petrolândia
Pouso Redondo
Presidente Getúlio
Presidente Nereu
Rio do Campo
Rio do Oeste
Rio do Sul
Salete
Santa Terezinha
Taió
Trombudo Central
Vidal Ramos
Vitor Meireles
Witmarsum
Fonte: Secom
Escritório da Celesc em Catanduvas retorna atendimento na próxima segunda-feira
- Quando retorna o atendimento? Quais serão os horários?
Retorna dia 03 de agosto
Segunda a sexta-feira, das 13:30 às 17:30
- Será atendimento normal para todos os serviços?
Não estão previstas restrições de serviço, mas pedimos que os clientes somente procurem a loja no caso de não conseguirem resolver pelos outros canais de atendimento para evitarmos aglomerações desnecessárias em frente à loja.
- Quais as orientações?
Será atendido apenas um cliente por vez, os outros devem aguardar fora da loja, com o distanciamento que estará demarcado e utilizando máscara. Os clientes deverão também fazer o uso do álcool gel que estará disponível na entrada da loja.
A jornada de funcionamento do escritório não será prorrogada além do horário previsto, então, orientamos os clientes que pode acontecer de não haver senha à disposição dependendo da procura.
Caso tenha emissão de decreto municipal, estadual ou federal obrigando o fechamento os escritórios serão fechados para atender os decretos.
Caso haver algum funcionário infectado do local de atendimento ficará fechado o escritório até que o órgão de saúde ateste condições de volta ao trabalho.
Procurar usar os canais de atendimento:
Emergência: 0800 48 0196
Comercial: 0800 48 0120
Aplicativo CELESC para Celular
Email: liga@celesc.com.br para ligações
titularidade@celesc.com.br para trocas de titularidade
Foto: Paulo Gonçalves
Retorna dia 03 de agosto
Segunda a sexta-feira, das 13:30 às 17:30
- Será atendimento normal para todos os serviços?
Não estão previstas restrições de serviço, mas pedimos que os clientes somente procurem a loja no caso de não conseguirem resolver pelos outros canais de atendimento para evitarmos aglomerações desnecessárias em frente à loja.
- Quais as orientações?
Será atendido apenas um cliente por vez, os outros devem aguardar fora da loja, com o distanciamento que estará demarcado e utilizando máscara. Os clientes deverão também fazer o uso do álcool gel que estará disponível na entrada da loja.
A jornada de funcionamento do escritório não será prorrogada além do horário previsto, então, orientamos os clientes que pode acontecer de não haver senha à disposição dependendo da procura.
Caso tenha emissão de decreto municipal, estadual ou federal obrigando o fechamento os escritórios serão fechados para atender os decretos.
Caso haver algum funcionário infectado do local de atendimento ficará fechado o escritório até que o órgão de saúde ateste condições de volta ao trabalho.
Procurar usar os canais de atendimento:
Emergência: 0800 48 0196
Comercial: 0800 48 0120
Aplicativo CELESC para Celular
Email: liga@celesc.com.br para ligações
titularidade@celesc.com.br para trocas de titularidade
Foto: Paulo Gonçalves
Decreto 2.635/2020, de 31 de julho de 2020 em Catanduvas
DECRETO Nº 2.635/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII, do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e, ainda,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional no dia 20 de março de 2020, reconheceu o Estado de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020 que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que Estabelece as Medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do COVID-19;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Estadual nº 18.332 de 20 de março de 2020 que Declara Estado de Calamidade Pública em Santa Catarina, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 562 de 17 de abril de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública em todo o Território Catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais, para fins de Enfrentamento à COVID-19 e estabelece outras providências, expedido pelo Governo do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 630 de 01 de junho de 2020, que altera o art. 9° do Decreto Estadual nº 562 e dispõe que “A governança das medidas sanitárias adotadas no território estadual será compartilhada com os Municípios nas respectivas regiões de saúde, cabendo aos entes municipais a deliberação a respeito do funcionamento de atividades públicas ou privadas em seus territórios, de acordo com as informações técnicas emanadas pelas autoridades sanitárias federal, estadual e municipais, bem como com as recomendações sanitárias e epidemiológicas do COES, a fim de conter a contaminação e a propagação do Coronavírus.”;
CONSIDERANDO os dados fornecidos pela Secretaria Estadual da Saúde do Estado de Santa Catarina, que demonstram a severa diminuição no número de leitos para tratamento dos pacientes infectados pelo COVID-19 em todo o Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a prevenção, controle, redução e enfrentamento de contágio e de infecções causadas pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a aglomeração de pessoas contribui para a rápida disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento significativo de novos casos confirmados de infectados pelo novo coronavírus (COVID-19), demonstrando nos boletins epidemiológicos dos últimos dias do Município de Catanduvas e a necessidade de regulamentar novas medidas para a contenção do vírus;
CONSIDERANDO, o Alerta 024 do COES emitido em 22 de julho de 2020, o qual define a Região Meio Oeste Catarinense como risco potencial gravíssimo, mantido pelo Alerta 047 do dia 28 de julho de 2020;
CONSIDERANDO que a Região da AMMOC onde se encontra inserido o Município de Catanduvas está nesse momento numa Região de Saúde Classificada como de Risco Gravíssimo segundo a matriz epidemiológico-sanitário da SES - Secretaria de Estado e Saúde de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que a instituição de medidas de distanciamento social é recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internacionais, sendo considerada um meio eficaz para evitar o contágio e a consequente superlotação dos leitos hospitalares;
CONSIDERANDO a reunião de trabalho de forma virtual, dos Prefeitos da região da Associação do Meio Oeste Catarinense – AMMOC e da Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina - AMPLASC, juntamente a CIR - Comissão Intergestores Regional de Saúde, realizada no dia 29 de julho de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam determinadas pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 31 de julho de 2020 as seguintes restrições:
I - Bares e tabacarias poderão funcionar até as 18h00 de segunda a sexta-feira, ficando vedado o funcionamento após este horário, bem como aos sábados, domingos e feriados;
II - Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, funcionarão até às 23h00, independentemente do dia de semana;
III - Lojas de conveniência estarão proibidas de permitir o consumo de bebidas e a permanência a partir das 18h00, todos os dias da semana;
§1º. As restrições e obrigações estabelecidas por este artigo não se aplicam aos serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento.
§2º. Todos os estabelecimentos nos horários de funcionamento devem manter o distanciamento entre as mesas e adotar todos os protocolos de higienização.
Art. 2º. Ficam suspensas pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 31 de julho de 2020 a realização de missas e cultos religiosos presenciais.
Art. 3º. Ficam suspensas pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 31 de julho de 2020, a realização de shows, festas e eventos de qualquer natureza, em locais abertos ou fechados, de caráter público ou privado, independentemente do número de pessoas.
Art. 4º. Fica determinada a intensificação da conscientização da população relativa ao Novo Coronavírus (COVID-19), principalmente quanto ao uso de máscaras e a proibição de aglomerações.
Art. 5º. A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas neste Decreto ficará a cargo da Vigilância Sanitária e da Segurança Pública.
Art. 6º. Ficam revogados os artigos 1º e 2º do Decreto nº 2.633/2020, de 29 de julho de 2020.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 0hs00 do dia 31 de julho de 2020.
Catanduvas, 31 de julho de 2020.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ELY MAGNABOSCO MOTERLE
Secretária de Saúde
Fonte: Assessoria de Imprensa
Foto: Reprodução
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII, do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e, ainda,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional no dia 20 de março de 2020, reconheceu o Estado de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020 que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que Estabelece as Medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do COVID-19;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Estadual nº 18.332 de 20 de março de 2020 que Declara Estado de Calamidade Pública em Santa Catarina, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 562 de 17 de abril de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública em todo o Território Catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais, para fins de Enfrentamento à COVID-19 e estabelece outras providências, expedido pelo Governo do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 630 de 01 de junho de 2020, que altera o art. 9° do Decreto Estadual nº 562 e dispõe que “A governança das medidas sanitárias adotadas no território estadual será compartilhada com os Municípios nas respectivas regiões de saúde, cabendo aos entes municipais a deliberação a respeito do funcionamento de atividades públicas ou privadas em seus territórios, de acordo com as informações técnicas emanadas pelas autoridades sanitárias federal, estadual e municipais, bem como com as recomendações sanitárias e epidemiológicas do COES, a fim de conter a contaminação e a propagação do Coronavírus.”;
CONSIDERANDO os dados fornecidos pela Secretaria Estadual da Saúde do Estado de Santa Catarina, que demonstram a severa diminuição no número de leitos para tratamento dos pacientes infectados pelo COVID-19 em todo o Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a prevenção, controle, redução e enfrentamento de contágio e de infecções causadas pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a aglomeração de pessoas contribui para a rápida disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento significativo de novos casos confirmados de infectados pelo novo coronavírus (COVID-19), demonstrando nos boletins epidemiológicos dos últimos dias do Município de Catanduvas e a necessidade de regulamentar novas medidas para a contenção do vírus;
CONSIDERANDO, o Alerta 024 do COES emitido em 22 de julho de 2020, o qual define a Região Meio Oeste Catarinense como risco potencial gravíssimo, mantido pelo Alerta 047 do dia 28 de julho de 2020;
CONSIDERANDO que a Região da AMMOC onde se encontra inserido o Município de Catanduvas está nesse momento numa Região de Saúde Classificada como de Risco Gravíssimo segundo a matriz epidemiológico-sanitário da SES - Secretaria de Estado e Saúde de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que a instituição de medidas de distanciamento social é recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internacionais, sendo considerada um meio eficaz para evitar o contágio e a consequente superlotação dos leitos hospitalares;
CONSIDERANDO a reunião de trabalho de forma virtual, dos Prefeitos da região da Associação do Meio Oeste Catarinense – AMMOC e da Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina - AMPLASC, juntamente a CIR - Comissão Intergestores Regional de Saúde, realizada no dia 29 de julho de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam determinadas pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 31 de julho de 2020 as seguintes restrições:
I - Bares e tabacarias poderão funcionar até as 18h00 de segunda a sexta-feira, ficando vedado o funcionamento após este horário, bem como aos sábados, domingos e feriados;
II - Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, funcionarão até às 23h00, independentemente do dia de semana;
III - Lojas de conveniência estarão proibidas de permitir o consumo de bebidas e a permanência a partir das 18h00, todos os dias da semana;
§1º. As restrições e obrigações estabelecidas por este artigo não se aplicam aos serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento.
§2º. Todos os estabelecimentos nos horários de funcionamento devem manter o distanciamento entre as mesas e adotar todos os protocolos de higienização.
Art. 2º. Ficam suspensas pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 31 de julho de 2020 a realização de missas e cultos religiosos presenciais.
Art. 3º. Ficam suspensas pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 31 de julho de 2020, a realização de shows, festas e eventos de qualquer natureza, em locais abertos ou fechados, de caráter público ou privado, independentemente do número de pessoas.
Art. 4º. Fica determinada a intensificação da conscientização da população relativa ao Novo Coronavírus (COVID-19), principalmente quanto ao uso de máscaras e a proibição de aglomerações.
Art. 5º. A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas neste Decreto ficará a cargo da Vigilância Sanitária e da Segurança Pública.
Art. 6º. Ficam revogados os artigos 1º e 2º do Decreto nº 2.633/2020, de 29 de julho de 2020.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 0hs00 do dia 31 de julho de 2020.
Catanduvas, 31 de julho de 2020.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ELY MAGNABOSCO MOTERLE
Secretária de Saúde
Fonte: Assessoria de Imprensa
Foto: Reprodução
quinta-feira, 30 de julho de 2020
Estado repassa para Educação mais de R$ 45,2 milhões em emendas do orçamento de 2019
O Governo do Estado destinou mais de R$ 45,2 milhões nos últimos oito meses para pagamento de 227 emendas impositivas de 2018, previstas no Orçamento de 2019, que beneficiam a área da Educação. A verba atende diretamente 156 municípios de todas as regiões de Santa Catarina.
Os recursos, solicitados por 39 deputados e ex-deputados estaduais, contribuíram para apoio financeiro para Apaes e aquisição de ônibus, micro-ônibus e equipamentos para as escolas e seus laboratórios. Também serão usados em reformas como a da Escola do Fundo do Campo, em Otacílio Costa, a do Centro Educacional Profissional Lydio de Brida, em Urussanga, além de construções em unidades escolares, como a quadra poliesportiva na Escola Municipal Vila Gropp, em Atalanta.
A Central de Atendimento aos Municípios (CAM), órgão da Casa Civil, e a Secretaria da Fazenda realizam o processo de pagamentos das emendas impositivas, atuando diretamente com os municípios por meio de 21 Núcleos de Gestão de Convênios.
“As emendas estão sendo pagas de forma inédita. Esses recursos para a Educação fazem parte de um pacote de cerca de R$ 176 milhões que também envolve outras áreas. Além disso, ainda temos as emendas impositivas do Orçamento de 2020, das quais R$ 70 milhões já foram pagos neste mês de julho”, informou o chefe interino da Casa Civil, Juliano Chiodelli.
O secretário de Estado da Educação, Natalino Uggioni, reforçou a importância dos repasses. "Destacamos o compromisso assumido pelo Governo do Estado que se cumpre, por meio do pagamento dessas 227 emendas parlamentares para investimento na área de Educação. Estes recursos somam-se aos que viemos realizando em infraestrutura, recursos pedagógicos, laboratórios entre outros. Com a aquisição de ônibus escolares para municípios, o governo fortalece mais uma vez o eixo ‘Além da Escola’, contemplado pelo programa estadual Minha Nova Escola", destaca.
Parlamentares e municípios
As 227 emendas impositivas pagas para a área da Educação são dos deputados estaduais Ada de Luca, João Amin, José Milton Scheffer, Ismael dos Santos, Kennedy Nunes, Vicente Caropreso, Luciane Carminatti, Luiz Fernando Vampiro, Maurício Eskudlark, Marcos Vieira, Milton Hobus, Moacir Sopelsa, Neodi Saretta, Valdir Cobalchini, Mauro de Nadal, Padre Pedro Baldissera, Rodrigo Minotto, Romildo Titon, além dos ex-deputados Ana Paula Lima, Antônio Aguiar, Carlos Chiodini, César Valduga, Cleiton Salvaro, Darci de Matos, Dirce Heiderscheidt, Dirceu Dresch, Fernando Coruja, Gelson Merísio, Jean Kuhlmann, Leonel Pavan, Manoel Mota, Mario Marcondes, Narcizo Parisotto, Natalino Lázare, Patrício Destro, Ricardo Guidi, Serafim Venzon, Silvio Dreveck e Valdir Comin.
Os municípios beneficiados com os recursos são Abdon Batista, Agrolândia, Alfredo Wagner, Angelina, Anita Garibaldi, Alta Bela Vista, Apiúna, Arabutã, Araquari, Araranguá, Armazém, Arroio Trinta, Ascurra, Atalanta, Balneário Barra do Sul, Balneário Gaivota, Balneário Piçarras, Balneário Rincão, Barra Bonita, Bela Vista do Toldo, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bocaina do Sul, Bom Jesus, Botuverá, Braço do Norte, Caçador, Calmon, Camboriú, Campo Erê, Campos Novos, Campo Belo do Sul, Canelinha, Canoinhas, Catanduvas, Caxambu do Sul, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Chapecó, Cocal do Sul, Concórdia, Coronel Freitas, Coronel Martins, Correia Pinto, Corupá, Criciúma, Erval Velho, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Forquilhinha, Fraiburgo, Garopaba, Garuva, Gaspar, Gravatal, Guaramirim, Guarujá do Sul, Herval d’Oeste, Içara, Imbituba, Imbuia, Ibicaré, Indaial, Iomerê, Ipuaçu, Iraceminha, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itajaí, Jaborá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Jardinópolis, José Boiteux, Lages, Laguna, Laurentino, Lauro Muller, Lebon Régis, Macieira, Major Gercino, Major Vieira, Maracajá, Marema, Massaranduba, Morro Grande, Nova Trento, Nova Veneza, Novo Horizonte, Orleans, Otacílio Costa, Palhoça, Passo de Torres, Passos Maia, Pedras Grandes, Penha, Peritiba, Petrolândia, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Planalto Alegre, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Porto União, Pouso Redondo, Presidente Castelo Branco, Presidente Nereu, Quilombo, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio Fortuna, Rio Negrinho, Rio Rufino, Riqueza, Romelândia, Salto Veloso, Sangão, Santa Cecília, Santa Helena, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Bonifácio, São Carlos, São José do Cerrito, São Domingos, São Francisco do Sul, São Ludgero, São João Batista, São João do Sul, São José, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Schroeder, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Três Barras, Treze Tílias, Tunápolis, Urubici, Urussanga, Vargem, Vargeão, Vidal Ramos, Videira, Vitor Meireles, Witmarsum, Xaxim e Zortéa.
Fonte: Secom
Os recursos, solicitados por 39 deputados e ex-deputados estaduais, contribuíram para apoio financeiro para Apaes e aquisição de ônibus, micro-ônibus e equipamentos para as escolas e seus laboratórios. Também serão usados em reformas como a da Escola do Fundo do Campo, em Otacílio Costa, a do Centro Educacional Profissional Lydio de Brida, em Urussanga, além de construções em unidades escolares, como a quadra poliesportiva na Escola Municipal Vila Gropp, em Atalanta.
A Central de Atendimento aos Municípios (CAM), órgão da Casa Civil, e a Secretaria da Fazenda realizam o processo de pagamentos das emendas impositivas, atuando diretamente com os municípios por meio de 21 Núcleos de Gestão de Convênios.
“As emendas estão sendo pagas de forma inédita. Esses recursos para a Educação fazem parte de um pacote de cerca de R$ 176 milhões que também envolve outras áreas. Além disso, ainda temos as emendas impositivas do Orçamento de 2020, das quais R$ 70 milhões já foram pagos neste mês de julho”, informou o chefe interino da Casa Civil, Juliano Chiodelli.
O secretário de Estado da Educação, Natalino Uggioni, reforçou a importância dos repasses. "Destacamos o compromisso assumido pelo Governo do Estado que se cumpre, por meio do pagamento dessas 227 emendas parlamentares para investimento na área de Educação. Estes recursos somam-se aos que viemos realizando em infraestrutura, recursos pedagógicos, laboratórios entre outros. Com a aquisição de ônibus escolares para municípios, o governo fortalece mais uma vez o eixo ‘Além da Escola’, contemplado pelo programa estadual Minha Nova Escola", destaca.
Parlamentares e municípios
As 227 emendas impositivas pagas para a área da Educação são dos deputados estaduais Ada de Luca, João Amin, José Milton Scheffer, Ismael dos Santos, Kennedy Nunes, Vicente Caropreso, Luciane Carminatti, Luiz Fernando Vampiro, Maurício Eskudlark, Marcos Vieira, Milton Hobus, Moacir Sopelsa, Neodi Saretta, Valdir Cobalchini, Mauro de Nadal, Padre Pedro Baldissera, Rodrigo Minotto, Romildo Titon, além dos ex-deputados Ana Paula Lima, Antônio Aguiar, Carlos Chiodini, César Valduga, Cleiton Salvaro, Darci de Matos, Dirce Heiderscheidt, Dirceu Dresch, Fernando Coruja, Gelson Merísio, Jean Kuhlmann, Leonel Pavan, Manoel Mota, Mario Marcondes, Narcizo Parisotto, Natalino Lázare, Patrício Destro, Ricardo Guidi, Serafim Venzon, Silvio Dreveck e Valdir Comin.
Os municípios beneficiados com os recursos são Abdon Batista, Agrolândia, Alfredo Wagner, Angelina, Anita Garibaldi, Alta Bela Vista, Apiúna, Arabutã, Araquari, Araranguá, Armazém, Arroio Trinta, Ascurra, Atalanta, Balneário Barra do Sul, Balneário Gaivota, Balneário Piçarras, Balneário Rincão, Barra Bonita, Bela Vista do Toldo, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bocaina do Sul, Bom Jesus, Botuverá, Braço do Norte, Caçador, Calmon, Camboriú, Campo Erê, Campos Novos, Campo Belo do Sul, Canelinha, Canoinhas, Catanduvas, Caxambu do Sul, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Chapecó, Cocal do Sul, Concórdia, Coronel Freitas, Coronel Martins, Correia Pinto, Corupá, Criciúma, Erval Velho, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Forquilhinha, Fraiburgo, Garopaba, Garuva, Gaspar, Gravatal, Guaramirim, Guarujá do Sul, Herval d’Oeste, Içara, Imbituba, Imbuia, Ibicaré, Indaial, Iomerê, Ipuaçu, Iraceminha, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itajaí, Jaborá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Jardinópolis, José Boiteux, Lages, Laguna, Laurentino, Lauro Muller, Lebon Régis, Macieira, Major Gercino, Major Vieira, Maracajá, Marema, Massaranduba, Morro Grande, Nova Trento, Nova Veneza, Novo Horizonte, Orleans, Otacílio Costa, Palhoça, Passo de Torres, Passos Maia, Pedras Grandes, Penha, Peritiba, Petrolândia, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Planalto Alegre, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Porto União, Pouso Redondo, Presidente Castelo Branco, Presidente Nereu, Quilombo, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio Fortuna, Rio Negrinho, Rio Rufino, Riqueza, Romelândia, Salto Veloso, Sangão, Santa Cecília, Santa Helena, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Bonifácio, São Carlos, São José do Cerrito, São Domingos, São Francisco do Sul, São Ludgero, São João Batista, São João do Sul, São José, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Schroeder, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Três Barras, Treze Tílias, Tunápolis, Urubici, Urussanga, Vargem, Vargeão, Vidal Ramos, Videira, Vitor Meireles, Witmarsum, Xaxim e Zortéa.
Fonte: Secom
Catanduvas com 25 casos ativos de coronavírus
A Secretaria de Saúde de Catanduvas registra 904 ATENDIMENTOS desde 20 de março.
88 CASOS CONFIRMADOS, destes 63 CASOS RECUPERADOS. Ou seja, 25 CASOS ATIVOS no município.
Existem 07 CASOS SUSPEITOS no município e 167 CASOS DESCARTADOS.
Os CUIDADOS precisam ser REDOBRADOS e apresentando qualquer sintoma, muito importante fazer CONTATO com a Central de Atendimento pelo novo número (49) 3525.6547. O atendimento acontece todos os dias da semana. O contato deve ser realizado, quando possível, assim que os sintomas iniciarem.
EXAMES SÃO REALIZADOS para quem apresentar sintomas e corresponder aos critérios do protocolo de atendimento do Ministério da Saúde e Notas Técnicas da Secretária Estadual de Saúde de Santa Catarina.
Os ATENDIMENTOS em todas as Unidades de Saúde do município e Hospital, passam a ser realizados apenas para casos de emergência, devido aumento de Casos Ativos de Covid-19 no município. O atendimento para Covid-19 e sintomáticos respiratórios acontece no CENTRO DE EVENTOS, anexo Sala de Fisioterapia.
A equipe conta a COLABORAÇÃO de toda população catanduvense, principalmente quanto ao USO DE MÁSCARAS.
Foto 01: Reprodução
88 CASOS CONFIRMADOS, destes 63 CASOS RECUPERADOS. Ou seja, 25 CASOS ATIVOS no município.
Existem 07 CASOS SUSPEITOS no município e 167 CASOS DESCARTADOS.
Os CUIDADOS precisam ser REDOBRADOS e apresentando qualquer sintoma, muito importante fazer CONTATO com a Central de Atendimento pelo novo número (49) 3525.6547. O atendimento acontece todos os dias da semana. O contato deve ser realizado, quando possível, assim que os sintomas iniciarem.
EXAMES SÃO REALIZADOS para quem apresentar sintomas e corresponder aos critérios do protocolo de atendimento do Ministério da Saúde e Notas Técnicas da Secretária Estadual de Saúde de Santa Catarina.
Os ATENDIMENTOS em todas as Unidades de Saúde do município e Hospital, passam a ser realizados apenas para casos de emergência, devido aumento de Casos Ativos de Covid-19 no município. O atendimento para Covid-19 e sintomáticos respiratórios acontece no CENTRO DE EVENTOS, anexo Sala de Fisioterapia.
A equipe conta a COLABORAÇÃO de toda população catanduvense, principalmente quanto ao USO DE MÁSCARAS.
Foto 01: Reprodução
Portaria amplia suspensão de cirurgias eletivas que necessitem de anestesia geral
A Portaria nº 551, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 30, prorrogou até 30 de agosto a suspensão de todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade e que necessitem de anestesia geral.
Anteriormente, a medida era regulamentada pela portaria número 421, com validade até o dia 29 de julho. Os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade de urgência, além dos chamados tempos-sensíveis, permanecem sendo feitos mediante parecer da equipe médica e autorização das Centrais Regionais de Regulação de Internações Hospitalares.
A medida é válida aos hospitais próprios, contratualizados e os geridos por organizações sociais, não se aplicando aos privados. O principal objetivo, de acordo com o superintendente de Serviços Especializados e Regulação, Ramon Tartari, é contingenciar fármacos anestésicos, bloqueadores neuromusculares para pacientes de unidades de terapia intensiva.
A Secretaria de Estado da Saúde destaca que a medida não vale para as cirurgias com anestesia local ou regional. Entretanto, as unidades hospitalares permanecem autorizadas a limitar o quantitativo a 50%, conforme determinado pela portaria que havia liberado os procedimentos (Portaria nº 342 de 20 de maio de 2020).
Fonte: Secom
Foto: Fabrício Escandiuzzi
Anteriormente, a medida era regulamentada pela portaria número 421, com validade até o dia 29 de julho. Os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade de urgência, além dos chamados tempos-sensíveis, permanecem sendo feitos mediante parecer da equipe médica e autorização das Centrais Regionais de Regulação de Internações Hospitalares.
A medida é válida aos hospitais próprios, contratualizados e os geridos por organizações sociais, não se aplicando aos privados. O principal objetivo, de acordo com o superintendente de Serviços Especializados e Regulação, Ramon Tartari, é contingenciar fármacos anestésicos, bloqueadores neuromusculares para pacientes de unidades de terapia intensiva.
A Secretaria de Estado da Saúde destaca que a medida não vale para as cirurgias com anestesia local ou regional. Entretanto, as unidades hospitalares permanecem autorizadas a limitar o quantitativo a 50%, conforme determinado pela portaria que havia liberado os procedimentos (Portaria nº 342 de 20 de maio de 2020).
Fonte: Secom
Foto: Fabrício Escandiuzzi
Câmara aprova fixação de subsídios de vereadores, prefeito, vice e secretários de Vargem Bonita para 2021
Dois projetos legislativos foram aprovados na sessão de segunda-feira, dia 27/07, na Câmara de Vargem Bonita. Eles tratam dos subsídios mensais de Prefeito, Vice, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores, para o próximo ano. Os projetos receberam votos favoráveis de todos os vereadores.
Conforme o texto, fica fixado, sem aumento, os salários dos agentes políticos, para o ano de 2021, com os seguintes valores:
Prefeito Municipal: R$ 18.923,61
Vice-Prefeito: R$ 9.369,30
Secretários Municipais: R$ 6.713,33
Presidente da Câmara: R$ 4.729,59
Vereadores: R$ 3.436,59
Além da proibição de aumento nos subsídios, o projeto veda qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba e representação ou qualquer vantagem remuneratória, com exceção do décimo terceiro salário aos Secretários Municipais.
Fonte: Neusa D' Avila - Assessoria de Imprensa / Jornal O Fato
Conforme o texto, fica fixado, sem aumento, os salários dos agentes políticos, para o ano de 2021, com os seguintes valores:
Prefeito Municipal: R$ 18.923,61
Vice-Prefeito: R$ 9.369,30
Secretários Municipais: R$ 6.713,33
Presidente da Câmara: R$ 4.729,59
Vereadores: R$ 3.436,59
Além da proibição de aumento nos subsídios, o projeto veda qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba e representação ou qualquer vantagem remuneratória, com exceção do décimo terceiro salário aos Secretários Municipais.
Fonte: Neusa D' Avila - Assessoria de Imprensa / Jornal O Fato
quarta-feira, 29 de julho de 2020
Região terá novas medidas de enfrentamento ao coronavírus
Na tarde desta quarta-feira (29), estiveram reunidos de forma virtual, os Prefeitos da região da Associação do Meio Oeste Catarinense – AMMOC e da Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina, juntamente a CIR - Comissão Intergestores Regional que apresentou algumas medidas de restrição ao combate a pandemia de coronavírus. A Região vai adotar mais algumas ações de restrição nos próximos dias, além das já estabelecidas no decreto estadual para as regiões gravíssimas.
Os Bares ficam obrigados a fechar o estabelecimento até às 18 horas de segunda a sexta-feira, já nos finais de semana e feriados devem ficar fechados. Com relação aos restaurantes o horário de funcionamento será até às 23 horas, independente do dia de semana. É importante ressaltar que todos os estabelecimentos devem manter o distanciamento entre as mesas e adotar todos os protocolos de higienização. Será proibido o consumo de bebidas e a permanência em Lojas de conveniências a partir das 18 horas.
As medidas iniciam a partir de 31 de julho e valem por 14 dias. Outra medida acordada entre os prefeitos é aumentar a testagem em todos os Municípios que compreendem a região bem como reforçar as ações de fiscalização através das Vigilâncias Sanitárias. Além da orientação e tratamento precoce dos primeiros sintomas de Covid. Também ficou definido, por decisão da CIR, a proibição da realização de missas e Cultos presenciais.
É importante ressaltar que a partir dessa semana está programado pelo Estado a Ampliação de 10 leitos de UTI em Videira, 10 leitos em Lages e 6 em Fraiburgo.
Sobre a cobrança de multa pela falta de uso de máscaras, os membros estão em análise sobre a questão, visto que é necessário operacionalizar o processo de fiscalização, para que a mesma possa ser executada, já que uma lei precisa ser exequível.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Foto: Reprodução
Os Bares ficam obrigados a fechar o estabelecimento até às 18 horas de segunda a sexta-feira, já nos finais de semana e feriados devem ficar fechados. Com relação aos restaurantes o horário de funcionamento será até às 23 horas, independente do dia de semana. É importante ressaltar que todos os estabelecimentos devem manter o distanciamento entre as mesas e adotar todos os protocolos de higienização. Será proibido o consumo de bebidas e a permanência em Lojas de conveniências a partir das 18 horas.
As medidas iniciam a partir de 31 de julho e valem por 14 dias. Outra medida acordada entre os prefeitos é aumentar a testagem em todos os Municípios que compreendem a região bem como reforçar as ações de fiscalização através das Vigilâncias Sanitárias. Além da orientação e tratamento precoce dos primeiros sintomas de Covid. Também ficou definido, por decisão da CIR, a proibição da realização de missas e Cultos presenciais.
É importante ressaltar que a partir dessa semana está programado pelo Estado a Ampliação de 10 leitos de UTI em Videira, 10 leitos em Lages e 6 em Fraiburgo.
Sobre a cobrança de multa pela falta de uso de máscaras, os membros estão em análise sobre a questão, visto que é necessário operacionalizar o processo de fiscalização, para que a mesma possa ser executada, já que uma lei precisa ser exequível.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Foto: Reprodução
Banco Central anuncia lançamento da nota de R$ 200
A partir do fim de agosto, os brasileiros poderão circular com um novo tipo de cédula. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (29) a criação da nota de R$ 200.
A cédula terá como personagem o lobo-guará. O anúncio foi feito pelo Banco Central (BC), que convocou uma entrevista coletiva para apresentar a nova nota.
Em comunicado, o BC informou que deve imprimir 450 milhões de notas de R$ 200 até o fim de 2020. A data exata do lançamento da cédula ainda não foi anunciada. A autoridade monetária informou apenas que as notas deverão entrar em circulação no fim do próximo mês.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal JR
A cédula terá como personagem o lobo-guará. O anúncio foi feito pelo Banco Central (BC), que convocou uma entrevista coletiva para apresentar a nova nota.
Em comunicado, o BC informou que deve imprimir 450 milhões de notas de R$ 200 até o fim de 2020. A data exata do lançamento da cédula ainda não foi anunciada. A autoridade monetária informou apenas que as notas deverão entrar em circulação no fim do próximo mês.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal JR
Prefeitura de Catanduvas publica novo decreto com medidas restritivas no combate ao coronavírus
A Prefeitura de Catanduvas, publicou na manhã desta quarta-feira (29), um novo decreto com medidas restritivas no combate ao coronavírus.
Confira:
DECRETO Nº 2.633/2020, DE 29 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS NO COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII, do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio dos Decretos nº 2.589/2020 e 2.604/2020, que implementou ações, no âmbito do Munícipio de Catanduvas, para o combate à disseminação do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de distanciamento social para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população;
CONSIDERANDO o aumento dos casos confirmados de contágio pela Covid-19 no Município nos últimos dias, que justificam a adoção de medidas administrativas mais restritivas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 740, de 24 de julho de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º. A partir de 29 de julho de 2020 até 9 de agosto de 2020, restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos similares que tenham como atividade a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas, deverão encerrar o atendimento ao público até às 22h00min.
Parágrafo único. Após as 22h00min os estabelecimentos poderão funcionar exclusivamente com serviços de entrega a domicílio ou retirada no balcão.
Art. 2º. Ficam suspensa de 29 de julho de 2020 até 9 de agosto de 2020, a realização de shows, festas e eventos de qualquer natureza, em locais abertos ou fechados, de caráter público ou privado, independentemente do número de pessoas, em todo o território municipal.
Art. 3º. O art. 8º do Decreto nº 2.604/2020, de 16 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 8º. .................................................
Parágrafo único. As pessoas físicas que acessarem os serviços ou estabelecimentos listados no artigo 7º deste Decreto sem a utilização correta de máscaras, também estão sujeitas às sanções previstas na Lei Complementar nº 117/2015 – Código Sanitário Municipal.
Art. 4º. Fica revogado o art. 29 do Decreto nº 2.589/2020, de 18 de março de 2020.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 29 de julho de 2020.
Catanduvas, 29 de julho de 2020.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ELY MAGNABOSCO MOTERLE
Secretária de Saúde
LUCIMARI SPADER
Secretária de Administração de Finanças
Confira:
DECRETO Nº 2.633/2020, DE 29 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS NO COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII, do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio dos Decretos nº 2.589/2020 e 2.604/2020, que implementou ações, no âmbito do Munícipio de Catanduvas, para o combate à disseminação do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de distanciamento social para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população;
CONSIDERANDO o aumento dos casos confirmados de contágio pela Covid-19 no Município nos últimos dias, que justificam a adoção de medidas administrativas mais restritivas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 740, de 24 de julho de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º. A partir de 29 de julho de 2020 até 9 de agosto de 2020, restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos similares que tenham como atividade a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas, deverão encerrar o atendimento ao público até às 22h00min.
Parágrafo único. Após as 22h00min os estabelecimentos poderão funcionar exclusivamente com serviços de entrega a domicílio ou retirada no balcão.
Art. 2º. Ficam suspensa de 29 de julho de 2020 até 9 de agosto de 2020, a realização de shows, festas e eventos de qualquer natureza, em locais abertos ou fechados, de caráter público ou privado, independentemente do número de pessoas, em todo o território municipal.
Art. 3º. O art. 8º do Decreto nº 2.604/2020, de 16 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 8º. .................................................
Parágrafo único. As pessoas físicas que acessarem os serviços ou estabelecimentos listados no artigo 7º deste Decreto sem a utilização correta de máscaras, também estão sujeitas às sanções previstas na Lei Complementar nº 117/2015 – Código Sanitário Municipal.
Art. 4º. Fica revogado o art. 29 do Decreto nº 2.589/2020, de 18 de março de 2020.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 29 de julho de 2020.
Catanduvas, 29 de julho de 2020.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ELY MAGNABOSCO MOTERLE
Secretária de Saúde
LUCIMARI SPADER
Secretária de Administração de Finanças
Gaeco – Corporações policiais desmantelam quadrilha em Fraiburgo, Monte Carlo, Joinville e Paraná
Na madrugada desta quarta-feira, (29/07/2020) equipes da DIC de Videira, Policiais Militares de Fraiburgo, Pelotão de Patrulhamento Tático de Caçador, juntamente com o GAECO- Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, que é composto pelo Ministério Público, PM, PC e PRF, reuniram-se logo após as 04:00 Hs em Fraiburgo, com o objetivo de cumprir mandados judiciais contra elementos acusados de atuarem em uma grande quadrilha, que agia em arrombamentos e furtos a caixas eletrônicos.
A Operação Policial em Fraiburgo, Monte Carlo e no estado do Paraná, foi realizada ás 06:00 Hs, simultaneamente, onde visa desmantelar a quadrilha suspeita de ter agido em diversas ações criminosas com o uso de maçarico contra caixas eletrônicos.
Entre os fatos investigados, está um roubo em Monte Carlo no dia 01/05/20, quando a agência do SICOOB, foi arrombada.
Uma ação semelhante dos caixeiros, foi registrada em Vargem no dia 03/06/20, onde a agencia do SICOOB, também foi arrombada.
No dia 06/07/2020, a quadrilha é suspeita de uma tentativa de furto em Honório Serpa no estado do Paraná.
E no dia 11/07/2020, foi registrada a tentativa de furto no banco do Brasil de Abdon Batista-SC, onde mais tarde, membros da quadrilha foram presos em uma operação da PM e PRF.
Foram 15 mandados judiciais de busca e apreensão, e 9 mandados de prisão preventiva, foram cumpridos e os suspeitos encaminhados através das dezenas de viaturas policiais, até a Delegacia da Policia Civil de Fraiburgo, onde foram formalizadas as prisões e posteriormente encaminhados a Unidade Prisional Avançada de Videira.
Entre os presos, estão detidos em Joinville e no PR.
Fonte e fotos: Genauro Stefanski/Rádio Fraiburgo
A Operação Policial em Fraiburgo, Monte Carlo e no estado do Paraná, foi realizada ás 06:00 Hs, simultaneamente, onde visa desmantelar a quadrilha suspeita de ter agido em diversas ações criminosas com o uso de maçarico contra caixas eletrônicos.
Entre os fatos investigados, está um roubo em Monte Carlo no dia 01/05/20, quando a agência do SICOOB, foi arrombada.
Uma ação semelhante dos caixeiros, foi registrada em Vargem no dia 03/06/20, onde a agencia do SICOOB, também foi arrombada.
No dia 06/07/2020, a quadrilha é suspeita de uma tentativa de furto em Honório Serpa no estado do Paraná.
E no dia 11/07/2020, foi registrada a tentativa de furto no banco do Brasil de Abdon Batista-SC, onde mais tarde, membros da quadrilha foram presos em uma operação da PM e PRF.
Foram 15 mandados judiciais de busca e apreensão, e 9 mandados de prisão preventiva, foram cumpridos e os suspeitos encaminhados através das dezenas de viaturas policiais, até a Delegacia da Policia Civil de Fraiburgo, onde foram formalizadas as prisões e posteriormente encaminhados a Unidade Prisional Avançada de Videira.
Entre os presos, estão detidos em Joinville e no PR.
Fonte e fotos: Genauro Stefanski/Rádio Fraiburgo
terça-feira, 28 de julho de 2020
HUST é comunicado do pagamento de recursos de mais de 1 milhão para custeio das ações relacionadas a Covid-19
O Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST), foi comunicado sobre o pagamento do valor de R$ 1 milhão e 293 mil reais referentes aos recursos da Portaria nº 1.666/2020 pleiteados pelo Senador Jorginho Mello junto ao Ministério da Saúde para o custeio das ações e serviços de saúde relacionados a Covid-19. O recurso, conforme acordo foi repassado ao Fundo Municipal da Saúde de Joaçaba, que por sua vez, ficará responsável pelo repasse ao hospital.
De acordo com o Diretor Geral do HUST, Alciomar Marin, quando repassado pela Prefeitura Municipal de Joaçaba, o valor será destinado para a compra de medicamentos, além do custeio e manutenção da ala destinada ao tratamento dos pacientes com Coronavírus, o que neste caso envolve a remuneração de médicos, enfermeiros e demais equipes envolvidas, além da conservação dos equipamentos disponíveis. Atualmente, após recente ampliação, o Hospital possui 10 leitos de UTI Covid-19 e mais um de UTI normal isolado, além de 15 leitos de enfermaria covid-19.
Marin explicou ainda, que o Hospital está operando em seu limite técnico e operacional e por isso mesmo com repasse não é possível nova ampliação de leitos.
— Vamos utilizar o recurso para garantir o bom funcionamento da estrutura que dispomos e continuar bem atendendo a população — afirmou o diretor do HUST Alciomar Marin.
Marin ressaltou que o HUST está no aguardo dos trâmites via Fundo Municipal de Saúde para de fato receber o dinheiro e agradeceu todo o empenho do Senador Jorginho Mello para com a saúde da região.
— A pandemia trouxe muitos desafios, mas juntos podemos minimizar as dificuldades. Agradecemos ao Senador Jorginho, sempre preocupado com nossa região e aguardamos o repasse por parte da Prefeitura — finalizou Marin.
Fonte: Alessandra de Barros / Assessoria de Imprensa
De acordo com o Diretor Geral do HUST, Alciomar Marin, quando repassado pela Prefeitura Municipal de Joaçaba, o valor será destinado para a compra de medicamentos, além do custeio e manutenção da ala destinada ao tratamento dos pacientes com Coronavírus, o que neste caso envolve a remuneração de médicos, enfermeiros e demais equipes envolvidas, além da conservação dos equipamentos disponíveis. Atualmente, após recente ampliação, o Hospital possui 10 leitos de UTI Covid-19 e mais um de UTI normal isolado, além de 15 leitos de enfermaria covid-19.
Marin explicou ainda, que o Hospital está operando em seu limite técnico e operacional e por isso mesmo com repasse não é possível nova ampliação de leitos.
— Vamos utilizar o recurso para garantir o bom funcionamento da estrutura que dispomos e continuar bem atendendo a população — afirmou o diretor do HUST Alciomar Marin.
Marin ressaltou que o HUST está no aguardo dos trâmites via Fundo Municipal de Saúde para de fato receber o dinheiro e agradeceu todo o empenho do Senador Jorginho Mello para com a saúde da região.
— A pandemia trouxe muitos desafios, mas juntos podemos minimizar as dificuldades. Agradecemos ao Senador Jorginho, sempre preocupado com nossa região e aguardamos o repasse por parte da Prefeitura — finalizou Marin.
Fonte: Alessandra de Barros / Assessoria de Imprensa
Veículo sai da pista e capota na BR 282 em Catanduvas
O Corpo de Bombeiros de Catanduvas, atendeu a um acidente de trânsito na noite desta terça-feira (27) na BR 282 próximo ao acesso para Linha Vera Cruz.
Um veículo Tracker com placas de Chapecó, saiu da pista e capotou. O condutor de 50 anos, uma mulher de 45 anos e uma jovem de 15 anos, não se feriram e encontravam-se fora do veículo quando a guarnição chegou ao local.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para fazer o registro da ocorrência.
Fonte: Blog Paulo Gonçalves
Foto: CBM colaboração
Um veículo Tracker com placas de Chapecó, saiu da pista e capotou. O condutor de 50 anos, uma mulher de 45 anos e uma jovem de 15 anos, não se feriram e encontravam-se fora do veículo quando a guarnição chegou ao local.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para fazer o registro da ocorrência.
Fonte: Blog Paulo Gonçalves
Foto: CBM colaboração
Catanduvas soma 23 casos ativos de coronavírus
A Secretaria de Saúde de Catanduvas registra 883 ATENDIMENTOS desde 20 de março.
85 CASOS CONFIRMADOS, destes 62 CASOS RECUPERADOS. Ou seja, 23 CASOS ATIVOS no município.
Existem 07 CASOS SUSPEITOS no município e 162 CASOS DESCARTADOS.
Os CUIDADOS precisam ser REDOBRADOS e apresentando qualquer sintoma, muito importante fazer CONTATO com a Central de Atendimento pelo novo número (49) 3525.6547. O atendimento acontece todos os dias da semana. O contato deve ser realizado, quando possível, assim que os sintomas iniciarem.
EXAMES SÃO REALIZADOS para quem apresentar sintomas e corresponder aos critérios do protocolo de atendimento do Ministério da Saúde e Notas Técnicas da Secretária Estadual de Saúde de Santa Catarina.
Os ATENDIMENTOS em todas as Unidades de Saúde do município e Hospital, passam a ser realizados apenas para casos de emergência, devido aumento de Casos Ativos de Covid-19 no município. O atendimento para Covid-19 e sintomáticos respiratórios acontece no CENTRO DE EVENTOS, anexo Sala de Fisioterapia.
A equipe conta a COLABORAÇÃO de toda população catanduvense, principalmente quanto ao USO DE MÁSCARAS.
Foto 01: Reprodução
85 CASOS CONFIRMADOS, destes 62 CASOS RECUPERADOS. Ou seja, 23 CASOS ATIVOS no município.
Existem 07 CASOS SUSPEITOS no município e 162 CASOS DESCARTADOS.
Os CUIDADOS precisam ser REDOBRADOS e apresentando qualquer sintoma, muito importante fazer CONTATO com a Central de Atendimento pelo novo número (49) 3525.6547. O atendimento acontece todos os dias da semana. O contato deve ser realizado, quando possível, assim que os sintomas iniciarem.
EXAMES SÃO REALIZADOS para quem apresentar sintomas e corresponder aos critérios do protocolo de atendimento do Ministério da Saúde e Notas Técnicas da Secretária Estadual de Saúde de Santa Catarina.
Os ATENDIMENTOS em todas as Unidades de Saúde do município e Hospital, passam a ser realizados apenas para casos de emergência, devido aumento de Casos Ativos de Covid-19 no município. O atendimento para Covid-19 e sintomáticos respiratórios acontece no CENTRO DE EVENTOS, anexo Sala de Fisioterapia.
A equipe conta a COLABORAÇÃO de toda população catanduvense, principalmente quanto ao USO DE MÁSCARAS.
Foto 01: Reprodução
Município de Jaborá especifica valores de multas para quem descumprir as medidas de enfrentamento à COVID-19
Jaborá tem um novo Decreto Municipal em vigor dispondo sobre a intensificação das medidas de enfrentamento à COVID-19. O Decreto Nº 1.927, de 20 de julho de 2020, prevê no Artigo 14, a aplicação de multas no caso do descumprimento das normas sanitárias de enfrentamento à COVID-19, a partir de R$ 164,50, para pessoas físicas e R$ 329,00, para pessoas jurídicas, podendo as multas serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência. Os estabelecimentos que descumprirem as regras também poderão ser interditados por, no mínimo, sete dias.
“O uso de máscara é obrigatório em todo o território do Município, portanto, mesmo ao caminhar em vias públicas, as pessoas devem usar máscara, caso contrário, poderão ser multadas”, alerta a Assessora Jurídica do Município, Drª Gildete Pogere Coradi.
O Decreto também prevê que a fiscalização e cumprimento das medidas, bem como a aplicação das penalidades, ficam a cargo do setor de Vigilância em Saúde Pública, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos seus agentes Técnicos em Vigilância Sanitária, Agentes de Combate à Endemias e Agentes Comunitários de Saúde. A Assessora Jurídica ressalta que também ficam designados como autoridades de saúde a Polícia Militar e a Polícia Civil e demais órgãos fiscalizadores: “Dessa maneira eles ficam autorizados a agir na condição de autoridade de saúde em todo o território do Município de Jaborá, durante a vigência da pandemia da COVID-19”.
O Decreto 1.927/2020 mantém, ainda, as normas das decisões das assembleias dos prefeitos da Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense – AMAUC, em web conferência, realizadas em 08 de maio e em 10 de julho de 2020.
Até 07 de setembro de 2020, ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA).
Como Jaborá está inserido na Regional de Saúde do Meio-Oeste, classificada como risco gravíssimo na matriz de risco epidemiológico-sanitário da Secretaria de Estado da Saúde e, ainda, tendo convalidado, por Decreto, os Decretos e Portarias do Governo do Estado de Santa Catarina referentes às medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus, também está em vigor no Município as restrições previstas no Decreto Estadual Nº 740 de 24/07/2020. Assim sendo, está suspensa a circulação de veículos de transporte coletivo urbano, municipal e intermunicipal de passageiros pelo período de 14 dias, contados a partir de 27 de julho de 2020.
As igrejas, templos religiosos e afins devem seguir as normas de funcionamento estabelecidas no Decreto Nº 1.908, de 1º de junho de 2020, que proíbe que esses locais sejam frequentados por pessoas integrantes do grupo de risco, com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas. O atendimento a essas pessoas deverá ser realizado exclusivamente em domicílio. O Decreto também determina que a lotação máxima seja de 30% da capacidade do templo ou igreja e que os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados, de forma física, aqueles que não puderem ser ocupados. Deve ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com soluções antissépticas. Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados individualmente. O responsável pelo templo também deve orientar os frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas e liturgias, caso apresentem sintomas de resfriados/gripe.
POPULAÇÃO EM GERAL
As normas estabelecidas para a população em geral, compreendem por tempo indeterminado, a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o território do Município de Jaborá; a concentração, aglomeração e permanência de pessoas em locais públicos de uso coletivo como parques, praças, espaços de lazer, espaços públicos de atividades físicas e áreas públicas de recreação em todo o território municipal; a realização de eventos presenciais de qualquer natureza, de caráter público ou privado e a realização de aglomerações em festas residenciais e reuniões do gênero.
Para evitar a disseminação do Coronavírus as pessoas que forem classificadas como pessoas contaminadas ou com a suspeita da doença, devem permanecer em isolamento domiciliar, conforme recomendação médica, sob pena de serem responsabilizadas, nos termos do artigo 268 do Código Penal, além da aplicação das multas estabelecidas no Decreto.
Por tempo indeterminado, as pessoas com mais de 60 anos e pertencentes aos grupos de risco devem restringir seus deslocamentos às atividades estritamente necessárias e não devem procurar a Unidade de Saúde para retirada de medicamentos/receitas e/ou agendamento de consultas/exames. No caso de necessidade, orienta-se que um familiar saudável execute essas ações e, na impossibilidade disso, deve-se entrar em contato com a equipe de saúde previamente, por telefone.
No período em que as aulas estiverem suspensas ou que durarem as restrições relativas à COVID -19, que crianças com menos de 14 anos não fiquem sob o cuidado de pessoas com mais de 60 anos.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS / AGÊNCIAS BANCÁRIAS
O Decreto 1.927/2020 dispõe sobre as normas para os estabelecimentos comerciais, como a obrigatoriedade de disponibilizar solução para higienização das mãos dos usuários, antes de ingressarem no estabelecimento; não permitir a entrada de pessoas que não estiverem usando máscaras; adoção de rodízio de funcionários para atendimento ao público, de forma a reduzir em torno de 30% a presença de funcionários durante o expediente, exceto para as pequenas empresas que são atendidas pelos familiares ou as que não possuem número suficientes de funcionários para adotar o rodízio. Impõe a retirada de bebedouros com jato inclinado e estabelece que, se possível, supermercados e agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito realizem o monitoramento da temperatura corporal dos usuários, impedindo o acesso daqueles que apresentarem alterações acima de 37,8ºC e recomendando que busquem atendimento médico. Estabelece, ainda, que os comerciantes assegurem que permaneçam no interior do estabelecimento quantidade segura de usuários para evitar aglomerações e proximidade, com distanciamento mínimo de 1,5m entre cada pessoa, restringindo a entrada quando necessário.
No caso dos estabelecimentos de comercialização de gêneros alimentícios que se enquadram no conceito de supermercados, mercados, mercearias, padarias e açougues também determina, dentre outras medidas especificadas no Decreto n. 1.927/2020, que deverão operar com, no máximo, 40% da capacidade de pessoas dentro do local. Os proprietários desses estabelecimentos devem orientar os usuários a comparecerem às compras de maneira individualizada, sem a companhia de familiares, em especial crianças e que, preferencialmente, não se enquadrem no grupo de risco.
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE TRABALHADORES
As normas para as empresas de transporte de trabalhadores determinam que a ocupação de cada veículo seja limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados, adotando cuidados obrigatórios, como: o uso da máscara durante todo o trajeto até a empresa; disponibilizar solução para higienização das mãos dos usuários e realizar limpeza e sanitização dos veículos ao final de cada viagem.
ATIVIDADES INDUSTRIAIS
As operações das atividades industriais deverão atender alguns requisitos como o uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, inclusive prestadores de serviço, entregadores e outros. Manter afastamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas. Disponibilizar solução para higienização das mãos. Quando houver ponto digital, o mesmo deverá ser higienizado. Intensificar a higienização de utensílios e equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, lavatórios, sanitários, elevadores, armários nos vestiários entre outros. Limitar o uso do refeitório, condicionando ao afastamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas. Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento.
RESTAURANTES, BARES, CAFETERIAS, PIZZARIAS, CASAS DE CHÁS, CASAS DE SUCOS, LANCHONETES, CONFEITARIAS E AFINS
Deverão disponibilizar solução para higienização das mãos dos usuários, antes de ingressarem no estabelecimento e assegurarem que permaneçam no interior do estabelecimento quantidade segura de usuários para evitar aglomerações e proximidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada pessoa. Os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes. Somente os clientes que estiverem de máscaras poderão acessar o estabelecimento. Os talheres deverão ser embalados individualmente e os pratos, copos e demais utensílios protegidos. Os restaurantes que dispõem os alimentos em buffet para o autosserviço devem colocar no local onde ficam os pratos e talheres, dispensadores de álcool 70% e luvas descartáveis. Os clientes higienizarão as mãos com o álcool gel, calçarão as luvas, antes de pegar os pratos e os talheres. Os talheres para servir só poderão ser manuseados com as luvas; deve ser mantido no início da fila de acesso ao buffet um funcionário orientando os clientes.
Fonte: Assessoria de Imprensa / Município de Jaborá
“O uso de máscara é obrigatório em todo o território do Município, portanto, mesmo ao caminhar em vias públicas, as pessoas devem usar máscara, caso contrário, poderão ser multadas”, alerta a Assessora Jurídica do Município, Drª Gildete Pogere Coradi.
O Decreto também prevê que a fiscalização e cumprimento das medidas, bem como a aplicação das penalidades, ficam a cargo do setor de Vigilância em Saúde Pública, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos seus agentes Técnicos em Vigilância Sanitária, Agentes de Combate à Endemias e Agentes Comunitários de Saúde. A Assessora Jurídica ressalta que também ficam designados como autoridades de saúde a Polícia Militar e a Polícia Civil e demais órgãos fiscalizadores: “Dessa maneira eles ficam autorizados a agir na condição de autoridade de saúde em todo o território do Município de Jaborá, durante a vigência da pandemia da COVID-19”.
O Decreto 1.927/2020 mantém, ainda, as normas das decisões das assembleias dos prefeitos da Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense – AMAUC, em web conferência, realizadas em 08 de maio e em 10 de julho de 2020.
Até 07 de setembro de 2020, ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA).
Como Jaborá está inserido na Regional de Saúde do Meio-Oeste, classificada como risco gravíssimo na matriz de risco epidemiológico-sanitário da Secretaria de Estado da Saúde e, ainda, tendo convalidado, por Decreto, os Decretos e Portarias do Governo do Estado de Santa Catarina referentes às medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus, também está em vigor no Município as restrições previstas no Decreto Estadual Nº 740 de 24/07/2020. Assim sendo, está suspensa a circulação de veículos de transporte coletivo urbano, municipal e intermunicipal de passageiros pelo período de 14 dias, contados a partir de 27 de julho de 2020.
As igrejas, templos religiosos e afins devem seguir as normas de funcionamento estabelecidas no Decreto Nº 1.908, de 1º de junho de 2020, que proíbe que esses locais sejam frequentados por pessoas integrantes do grupo de risco, com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas. O atendimento a essas pessoas deverá ser realizado exclusivamente em domicílio. O Decreto também determina que a lotação máxima seja de 30% da capacidade do templo ou igreja e que os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados, de forma física, aqueles que não puderem ser ocupados. Deve ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com soluções antissépticas. Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados individualmente. O responsável pelo templo também deve orientar os frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas e liturgias, caso apresentem sintomas de resfriados/gripe.
POPULAÇÃO EM GERAL
As normas estabelecidas para a população em geral, compreendem por tempo indeterminado, a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o território do Município de Jaborá; a concentração, aglomeração e permanência de pessoas em locais públicos de uso coletivo como parques, praças, espaços de lazer, espaços públicos de atividades físicas e áreas públicas de recreação em todo o território municipal; a realização de eventos presenciais de qualquer natureza, de caráter público ou privado e a realização de aglomerações em festas residenciais e reuniões do gênero.
Para evitar a disseminação do Coronavírus as pessoas que forem classificadas como pessoas contaminadas ou com a suspeita da doença, devem permanecer em isolamento domiciliar, conforme recomendação médica, sob pena de serem responsabilizadas, nos termos do artigo 268 do Código Penal, além da aplicação das multas estabelecidas no Decreto.
Por tempo indeterminado, as pessoas com mais de 60 anos e pertencentes aos grupos de risco devem restringir seus deslocamentos às atividades estritamente necessárias e não devem procurar a Unidade de Saúde para retirada de medicamentos/receitas e/ou agendamento de consultas/exames. No caso de necessidade, orienta-se que um familiar saudável execute essas ações e, na impossibilidade disso, deve-se entrar em contato com a equipe de saúde previamente, por telefone.
No período em que as aulas estiverem suspensas ou que durarem as restrições relativas à COVID -19, que crianças com menos de 14 anos não fiquem sob o cuidado de pessoas com mais de 60 anos.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS / AGÊNCIAS BANCÁRIAS
O Decreto 1.927/2020 dispõe sobre as normas para os estabelecimentos comerciais, como a obrigatoriedade de disponibilizar solução para higienização das mãos dos usuários, antes de ingressarem no estabelecimento; não permitir a entrada de pessoas que não estiverem usando máscaras; adoção de rodízio de funcionários para atendimento ao público, de forma a reduzir em torno de 30% a presença de funcionários durante o expediente, exceto para as pequenas empresas que são atendidas pelos familiares ou as que não possuem número suficientes de funcionários para adotar o rodízio. Impõe a retirada de bebedouros com jato inclinado e estabelece que, se possível, supermercados e agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito realizem o monitoramento da temperatura corporal dos usuários, impedindo o acesso daqueles que apresentarem alterações acima de 37,8ºC e recomendando que busquem atendimento médico. Estabelece, ainda, que os comerciantes assegurem que permaneçam no interior do estabelecimento quantidade segura de usuários para evitar aglomerações e proximidade, com distanciamento mínimo de 1,5m entre cada pessoa, restringindo a entrada quando necessário.
No caso dos estabelecimentos de comercialização de gêneros alimentícios que se enquadram no conceito de supermercados, mercados, mercearias, padarias e açougues também determina, dentre outras medidas especificadas no Decreto n. 1.927/2020, que deverão operar com, no máximo, 40% da capacidade de pessoas dentro do local. Os proprietários desses estabelecimentos devem orientar os usuários a comparecerem às compras de maneira individualizada, sem a companhia de familiares, em especial crianças e que, preferencialmente, não se enquadrem no grupo de risco.
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE TRABALHADORES
As normas para as empresas de transporte de trabalhadores determinam que a ocupação de cada veículo seja limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados, adotando cuidados obrigatórios, como: o uso da máscara durante todo o trajeto até a empresa; disponibilizar solução para higienização das mãos dos usuários e realizar limpeza e sanitização dos veículos ao final de cada viagem.
ATIVIDADES INDUSTRIAIS
As operações das atividades industriais deverão atender alguns requisitos como o uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, inclusive prestadores de serviço, entregadores e outros. Manter afastamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas. Disponibilizar solução para higienização das mãos. Quando houver ponto digital, o mesmo deverá ser higienizado. Intensificar a higienização de utensílios e equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, lavatórios, sanitários, elevadores, armários nos vestiários entre outros. Limitar o uso do refeitório, condicionando ao afastamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas. Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento.
RESTAURANTES, BARES, CAFETERIAS, PIZZARIAS, CASAS DE CHÁS, CASAS DE SUCOS, LANCHONETES, CONFEITARIAS E AFINS
Deverão disponibilizar solução para higienização das mãos dos usuários, antes de ingressarem no estabelecimento e assegurarem que permaneçam no interior do estabelecimento quantidade segura de usuários para evitar aglomerações e proximidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada pessoa. Os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes. Somente os clientes que estiverem de máscaras poderão acessar o estabelecimento. Os talheres deverão ser embalados individualmente e os pratos, copos e demais utensílios protegidos. Os restaurantes que dispõem os alimentos em buffet para o autosserviço devem colocar no local onde ficam os pratos e talheres, dispensadores de álcool 70% e luvas descartáveis. Os clientes higienizarão as mãos com o álcool gel, calçarão as luvas, antes de pegar os pratos e os talheres. Os talheres para servir só poderão ser manuseados com as luvas; deve ser mantido no início da fila de acesso ao buffet um funcionário orientando os clientes.
Fonte: Assessoria de Imprensa / Município de Jaborá
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