DECRETO Nº 2.638/2020, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 2.635/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII, do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e, ainda,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 2.635/2020, de 31 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. No período de 14 (quatorze) dias, a contar de 31 de julho de 2020, missas e cultos religiosos presenciais poderão ser realizados apenas aos sábados e domingos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de agosto de 2020.
Catanduvas, 07 de agosto de 2020.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Foto: Paulo Gonçalves
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