sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Missas e cultos religiosos presenciais poderão ser realizados apenas aos sábados e domingos

DECRETO Nº 2.638/2020, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.

ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 2.635/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020.

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII, do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e, ainda,
D E C R E T A:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 2.635/2020, de 31 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. No período de 14 (quatorze) dias, a contar de 31 de julho de 2020, missas e cultos religiosos presenciais poderão ser realizados apenas aos sábados e domingos.

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de agosto de 2020.

Catanduvas, 07 de agosto de 2020.

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

Foto: Paulo Gonçalves 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Motociclista morre após colisão envolvendo picape na SC 355, em Jaborá

Foto: Paulo Gonçalves Notícias Um homem morreu após colisão envolvendo motocicleta e uma picape por volta das 20h20 deste sábado (23) na SC-...