A Câmara de Vereadores de Catanduvas aprovou três projetos na noite de segunda-feira (25/10) durante a Sessão Ordinária.
O primeiro deles é o Projeto de Lei Complementar nº 062/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a aprovar projeto de desmembramento de terreno urbano. Na justificativa a Administração explica o projeto afirmando que o terreno desmembrado será incorporado/unificado ao terreno da empresa CVITA – Administração de Imóveis e Investimentos LTDA (Colégio Águas Claras). “A empresa teria adquirido ainda em 2016 uma área de 400 m² a ser desmembrada de um lote de 800 m². Contudo, com o advento da Lei Complementar Municipal nº 125/2016, que estabeleceu para o zoneamento urbano em que se encontra uma área mínima de 600m², não foi possível efetivar o desmembramento [...] a aprovação do referido desmembramento visa apenas regularizar uma situação fática que a nosso ver não causa qualquer prejuízo urbanístico, eis que a área remanescente do lote ainda é de tamanho considerável (400m²)”. O projeto foi aprovado por unanimidade.
“O nosso Plano Diretor estabelece zoneamento. Na área de zoneamento onde está localizado o Colégio Águas Claras a parcela mínima é de 600m². O Colégio precisa averbar na sua matrícula uma área de 400m² de uma área que provém de uma matrícula de 800m². A área remanescente, que vai sobrar, é de apenas 400m² que de acordo com a área de zoneamento onde está localizado o colégio, ela fica ‘ilegal’. Existe um interesse público por estarmos beneficiando uma escola e a escola precisa averbar essa área na sua matrícula para encaminhar sua documentação para o MEC para – salvo engano – ser disponibilizado mais três cursos na instituição. Esse terreno que irá sobrar não é uma área pequena e nada que vai afetar nossa condição urbanística ou aquilo que o Plano Diretor estabelece”, explicou o vereador Deco.
“Fizemos o Plano Diretor aqui um tempo atrás e ainda não conseguimos ajustar para a realidade do Município. Num desses itens do Plano Diretor que é sobre a separação de zoneamento de terrenos, ele não permitiria fazermos esse desmembramento, mas é de interesse público. O Município tem como legislar nesses casos, de interesse do Município”, explicou também o vereador Shazan citando os benefícios enormes, como o avanço da educação no Município.
“Como os vereadores já colocaram bem, tem uma justifica do Poder Executivo que consta no projeto. Tem que ser revisto o Plano Diretor, trazendo as pessoas para uma audiência pública e focar na necessidade de desmembrar esses terrenos. Não irá causar nenhum prejuízo ao Município”, disse o vereador Marcelo Bandeira.
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 63/2021 que altera o Artigo 160 da Lei Complementar nº 17/2001, de 17 de dezembro de 2001 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências. Pela lei, o artigo 160 da Lei Complementar nº 17 de 17 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 160. O IPTU poderá ser pago em cota única, ou ser parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas”.
“O projeto é simples. Está sendo alterado um artigo do IPTU, de três parcelas para seis, facilitando um pouco a vida das pessoas que têm dificuldade no pagamento. Sabemos que as coisas não estão muito boas. Continua os 15% na cota única a vista. O próximo passo é trabalharmos em cima da isenção para as pessoas que têm câncer”, explicou o vereador Marcelo Bandeira.
“Só ressaltar que o ano passado fiz uma indicação pedindo mais parcelamento ao IPTU. Esse ano reforcei o pedido. Isso com certeza vem em benefício ao cidadão que vai poder parcelar mais vezes e pagar da forma que ele mais consegue e cabe em seu bolso”, explicou o vereador Fio (Ivacir) Moreira.
“Deixo aqui minha indicação aos vereadores da situação para que se crie um Refis para ajudar essas pessoas. Os últimos anos foram péssimos para as pessoas e o Município poderia criar um Refis com critérios para pagamento de dívidas atrasadas”, sugeriu o vereador Shazan.
Por fim, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 193/2021 que dispõe sobre a concessão de gratificação natalina na forma de cesta de Natal aos servidores públicos do Município de Catanduvas. Com o projeto aprovado, o Poder Executivo fica autorizado a conceder gratificação natalina na forma de cesta de natal de valor não superior a R$ 300,00, para cada servidor público municipal. O projeto foi aprovado por unanimidade.
“Esse projeto ficou um pouco mais na Casa. Eu questionei e gostaria que os inativos também recebessem essa cesta. Foram pessoas que contribuíram muito com o Município. Mas os inativos não têm mais vínculo com a Administração Pública. Por esse motivo a Casa não pode fazer uma emenda e nem o Executivo”, explicou a vereadora Elizete Cardoso da Silva.
“Sabemos que há uma defasagem em cima do reajuste salarial que não teve nos últimos anos por uma determinação do Tribunal de Contas e, infelizmente, nosso servidor público acabou pagando as consequências. Por isso achei importante esse projeto, pois é uma valorização para os servidores e os trabalhos que eles prestaram”, disse o vereador Marcelo Bandeira citando o valor da gratificação que dobrou em relação ao último ano.
“Gostei do projeto e da forma que ele veio. 2020 e 2021 não foi repassado nenhum valor de aumento nem reajuste no salário dos funcionários. Peço que já em janeiro a Administração faça a revisão dos salários atrasados e se tiver condições que façam um aumento real”, explicou e pediu o vereador Shazan, que solicitou também sobre um plano de carreira para os professores, valorizando os profissionais da educação.
Luan Ribeiro / Assessoria de Imprensa
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