O Tribunal do Júri da Comarca de Tijucas condenou a mulher acusada de matar a amiga para retirar um bebê de seu ventre, em um crime cometido em agosto de 2020, no município de Canelinha. A sessão teve início às 8 horas de quarta-feira (24/11) e terminou por volta da meia-noite desta quinta (25/11), na Câmara de Vereadores de Tijucas. O juiz José Adilson Bittencourt Júnior que atuou na Comarca de Catanduvas por três anos e meio, definiu a sentença em 56 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, mais oito meses de detenção.
A pena considera o reconhecimento pelos jurados das qualificadoras apresentadas na denúncia: feminicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante dissimulação e para encobrir outro crime. Também pelo crime de tentativa de homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa (em relação ao bebê). A ré foi condenada, ainda, pelos crimes de ocultação de cadáver, parto suposto, subtração de incapaz e fraude processual. Ela não poderá recorrer dos crimes em liberdade.
Um dos jurados passou mal durante a oitiva da primeira testemunha e teve de ser substituído. Assim, a sessão permaneceu suspensa até que um novo jurado fosse sorteado e convocado a comparecer ao júri, ainda durante a manhã. Em razão do imprevisto, o depoimento daquela testemunha foi integralmente reproduzido em vídeo para que o novo jurado pudesse ter conhecimento do que havia sido manifestado. Sete pessoas foram ouvidas durante o julgamento, além do interrogatório da ré.
A sessão do júri foi acompanhada por um pequeno grupo de familiares da vítima. Parentes e amigos também fizeram uma concentração pacífica em frente à Câmara, sem registro de qualquer incidente. Profissionais da imprensa foram autorizados a cobrir o julgamento em uma área reservada aos veículos de comunicação.
Fonte: TJSC
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