segunda-feira, 3 de abril de 2023

A pedido do MPSC, homem é condenado a 132 anos de reclusão pela prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes













Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem foi condenado a 132 anos, quatro meses e 23 dias de reclusão pela prática dos crimes de estupro de vulnerável, importunação sexual e gravação e armazenamento de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.    

O réu também foi condenado ao pagamento de 41 dias-multa no valor de 1/6 do salário-mínimo vigente na época dos fatos e ainda deverá pagar o valor total de R$ 63 mil às vítimas a título de indenização pelos danos sofridos. O requerimento do MPSC para a perda do poder familiar pelo réu com relação à filha adolescente também foi deferido pela Justiça.    


Entenda o caso   

Conforme a denúncia, entre os anos de 2017 e 2022, o condenado praticou crimes sexuais contra quatro crianças e adolescentes em um município do Oeste. O réu, que era professor conceituado no meio social, aproveitava-se da autoridade exercida sobre as vítimas e da confiança dos familiares delas para cometer os crimes.   

Além desses crimes, durante as investigações também se constatou que o réu filmou cena pornográfica envolvendo uma criança de apenas 4 anos de idade e possuía, armazenados em seu celular e em um HD, mais de 12 mil mídias contendo pornografia infantil, parte delas envolvendo até mesmo bebês e situações de zoofilia.  

Desde que o momento em que os casos de abuso sexuais contra alunos vieram à tona, o réu segue preso a pedido do Ministério Público.   

A Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches ressaltou que essa exemplar condenação é um alento às vítimas e suas famílias, que foram devastadas pelas condutas do réu. Também é um reflexo do árduo trabalho na comarca de enfrentamento ao abuso sexual de crianças e adolescentes e um alerta à sociedade no sentido de que esses crimes não permanecerão impunes", enfatizou.  

Cabe recurso da sentença, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade. 

Fonte: MPSC

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