Aliviar o peso das contas e oferecer mais dignidade a quem enfrenta enfermidades severas é o objetivo da proposta apresentada pelo vereador Marcello de Andrades. Ele indicou à Administração Municipal a criação de um projeto de lei que conceda isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis de propriedade de portadores de doenças graves listadas na Lei Federal nº 7.713/88.
A medida busca atender pessoas que, além de lidarem com o impacto físico e emocional das doenças, enfrentam custos elevados com tratamentos e medicamentos. Embora o Sistema Único de Saúde (SUS) cubra parte desses procedimentos, muitas famílias têm a renda comprometida e veem no IPTU mais uma despesa que agrava a situação financeira, podendo levar até a processos judiciais ou à perda do imóvel.
Para embasar a proposta, o vereador solicitou dados à Secretaria Municipal de Saúde, que apontou a existência de 110 pacientes em tratamento no município, distribuídos entre doenças como câncer, Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, AIDS, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante. A partir desse levantamento, foi possível calcular o impacto orçamentário das possíveis isenções, considerando os custos que o Município teria caso a medida fosse implementada.
A iniciativa, segundo Marcello, é uma forma de o poder público demonstrar sensibilidade social, garantindo que famílias já fragilizadas por questões de saúde não sejam ainda mais pressionadas por dificuldades financeiras.
Luan Ribeiro / Assessoria de Imprensa
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