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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um homem pelo crime de abigeato, praticado em cidade do Oeste. Após não concordar em carnear uma ovelha furtada e de ser xingada pelo genro, a sogra chamou a Polícia Militar para denunciar a ocorrência. Assim, a 5ª Câmara Criminal ajustou a pena do acusado para um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de sete dias-multa, em regime semiaberto, em razão da reincidência em crime da Lei Maria da Penha.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril de 2020, o acusado e o seu sogro consumiam bebidas alcoólicas quando sumiram e retornaram com uma ovelha. Eles pediram ajuda para as suas esposas, que se negaram a colaborar. Bêbados, os homens começaram a xingar as mulheres. Indignada com a situação, a sogra ligou para a Central de Emergência e denunciou o fato. Quando a polícia chegou ao local, os homens já haviam deixado a residência.
Com a versão de que caçavam e mataram a ovelha do vizinho sem querer, o sogro do acusado procurou a vítima e efetuou o pagamento de R$ 400, que foi o valor do animal a época. O proprietário informou para a polícia que os animais ficavam presos e nunca nenhuma ovelha escapou. Tanto que apenas uma ovelha desapareceu de um rebanho de 42 animais. Assim, a tese de que ambos caçavam não prosperou. O genro foi condenado à pena de dois anos, seis meses e 29 dias de reclusão, em regime semiaberto.
Inconformado com a sentença, o acusado recorreu ao TJSC. Pleiteou a absolvição por ausência de dolo na conduta, uma vez que matou a ovelha por acidente. Subsidiariamente, requereu o afastamento da causa de aumento relativa ao furto cometido durante o repouso noturno, pois nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo confirmou o horário aproximado em que o delito teria ocorrido, além de que o Ministério Público não requereu o reconhecimento da causa de aumento.
O apelo foi parcialmente provido para afastar o aumento pelo furto noturno. “Assim, tem-se que os relatos das informantes no sentido de que teriam acionado a polícia justamente por se recusarem a carnear um animal pertencente a outra pessoa, corroborados pelas palavras do policial que confirmou ter sido este o motivo da ocorrência que atendeu, bem como a narrativa da vítima de que trancou suas ovelhas pela noite e, na manhã seguinte, verificou que a porta do potreiro estava aberta e que uma ovelha havia desaparecido, são suficientes a atestar o dolo do acusado em subtrair o animal”, anotou o relator. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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