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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um vigilante de creche na comarca de Correia Pinto que praticou atos de natureza sexual contra um cão e, na tentativa de esconder o primeiro crime, fez um corte na anca do animal. Por conta dos maus-tratos, o réu recebeu pena de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 23 dias-multa. Além disso, o vigilante teve negado o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em fevereiro de 2023, enquanto exercia sua função de vigilante de uma instituição de ensino municipal, o homem imobilizou o animal ao fixar uma fita em seu focinho e nas pernas para praticar o abuso sexual. A ação foi gravada pelas câmeras de monitoramento. Quando o assunto começou a ser comentado na pequena cidade, o vigilante cometeu mais um ato de maus-tratos na tentativa de encobrir o primeiro crime. Ele fez cortes na parte traseira do animal, a fim de justificar sua ação anterior no sentido de que estaria tratando os ferimentos.
Inconformado com a sentença, o vigilante recorreu ao TJSC. Apesar de ter confirmado as ações criminosas, ele postulou a aplicação da continuidade delitiva entre os delitos e, sucessivamente, o recálculo da pena aplicada. Também requereu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. O apelo foi negado de forma unânime.
“Além de tais aspectos, é possível ainda observar que não se verifica no presente caso o dolo global necessário para a configuração da continuidade. Nota-se: depois de praticar a primeira conduta de maus-tratos, o apelante praticou a segunda somente depois que terceiros souberam do ocorrido e com a única intenção de, em razão disso, tentar se eximir de qualquer responsabilidade penal. Ou seja, a segunda ação não integrava o plano inicial do apelante, que somente passou a ser cogitada depois de este saber que terceiros haviam tomado ciência da sua primeira ação criminosa”, antou o desembargador relator em seu voto. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJSC
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