Os vereadores da Câmara de Catanduvas aprovaram na noite de segunda-feira (27) o Projeto de Lei nº 083/2018 e uma emenda modificativa e aditiva ao referido projeto. Pela lei, após a conclusão do Projeto do Distrito Industrial II e da instalação da infraestrutura, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar as áreas exclusivamente para as empresas que tiverem interesse de instalarem empreendimentos, mediante prévia seleção através de processo licitatório próprio. Tanto o projeto quanto a emenda foram aprovadas por unanimidade.
Com a aprovação, os empresários terão maior segurança para adquirirem os imóveis no Distrito Industrial II, em relação ao valor final a ser pago no final da concessão.
O projeto, que altera a Lei nº 2.359/2012, permite também o pagamento antecipado das áreas, e será concedido mais prazo para o início das atividades. Por fim, foi reduzido o tempo de cessão onerosa, que anteriormente era de 7 anos para 6 anos.
Já referente à emenda, que foi proposta pelas comissões, altera alguns critérios como: Alteração nos artigos que mencionam que o Distrito seria destinado exclusivamente para a indústria, já que o Munícipio possui muitos prestadores de serviço e comércio, principalmente na área de manutenção de caminhões, pois Catanduvas tem muitas empresas de transporte, que necessitam do espaço para realização de suas atividades.
Luan Ribeiro - Assessoria de Imprensa
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