A Câmara de Vereadores de Catanduvas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 090/2018 que altera o parágrafo 2º do Art. 3º da Lei nº 2359/2012. O projeto de lei determina que seja estabelecido um sistema de pontuação que favoreça as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e para os Microempreendedores Individuais – MEI, nas licitações de terrenos do Distrito Industrial II.
“É um projeto que vai fazer um sistema de pontuação que irá favorecer os empresários para que eles possam adquirir lotes de até 1200 metros no Distrito Industrial II. Nos moldes originais do projeto essas empresas não conseguiriam nem chegar perto de empresas de médio porte, principalmente na pontuação devido à quantia de funcionários, faturamento, etc. Foi uma emenda que saiu da Câmara e só vai beneficiar os pequenos empresários do Município”, explicou o vereador Cristiano Begnini.
Os vereadores contaram ainda que foram procurados por pequenos empresários do Município que querem adquirir um terreno no Distrito Industrial II, se instalar e se desenvolverem em Catanduvas. Todos os vereadores foram taxativos ao afirmarem que o projeto irá beneficiar os pequenos empresários e tem potencial para atrair mais investimento e, por consequência, mais melhorias para os catanduvenses.
Luan Ribeiro - Assessoria de Imprensa
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