O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu a data de 31 de janeiro de 2020 para a implantação das Placas de Identificação Veicular (PIV) em todo o país. A Resolução 780/2019, publicada na sexta-feira, 28, traz algumas alterações sobre as exigências iniciais e exclui a necessidade de alguns itens de segurança (película refletiva dos caracteres e ondas sinusoidais), além de não ser mais obrigatória em caso de transferência de propriedade em que não haja alteração na cidade de domicílio do dono do veículo. Também houve alterações no cadastro e na fiscalização dos fabricantes e estampadores das novas placas.
A resolução determina que a nova placa seja obrigatória no primeiro emplacamento e também nos casos de mudança de município ou Estado de registro; alteração de categoria do veículo; furto, extravio, roubo ou dano à placa e, em casos de necessidade de segunda placa traseira – para reboques ou carrocerias transportadas no engate dos veículos.
Sandra Mara Pereira, diretora do Detran, explica que o desenvolvimento do sistema para a implantação das novas placas está em estágio avançado em Santa Catarina, e que no próximo dia 10 de julho a equipe irá para Brasília participar da reunião com o Denatran para acompanhar os desdobramentos da Resolução, que prevê que o Departamento Nacional de Trânsito deverá definir os critérios de transição para a implementação da nova PIV. “Entendemos ser mais prudente aguardar a definição do Governo Federal para não onerar os nossos usuários sem a devida necessidade”, ressaltou a diretora.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a adoção do novo modelo de placa alfanumérico, com o formato três letras, um número, uma letra e dois números, resolve, de forma gradual, o problema da falta de combinação de caracteres para as placas do país. A mudança traz a possibilidade de mais de 450 milhões de combinações, o que, considerando o padrão de crescimento da frota de veículos no Brasil, deve atender as necessidades pelos próximos cem anos.
Fonte: Detran/SC
Foto: Reprodução
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