A elaboração de uma lei que proíba a comercialização de livros didáticos, paradidáticos, literários, técnicos, materiais escolares, revistas e afins, brinquedos bem como qualquer outro produto nas Instituições de Ensino Fundamental e nos Centros Municipais de Educação Infantil, mantidos pela Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, foi sugerida, através de indicação. Os vereadores Arlete T. Debastiani, Luceni de F. lauber Bazzi, Ielder Cazella e Junior Panizzi foram os proponentes.
Os vereadores justificaram o pedido explicando que “para a maioria dos pais, a escola não é o local para se comercializar produtos, principalmente aqueles fúteis que não colaboram para o enriquecimento educacional dos jovens, além de influenciar na desigualdade social, pois grande parte dos alunos, entenda-se neste caso – os pais, não tem condições financeiras de adquirir os produtos oferecidos”.
Para os autores da indicação, com a elaboração de uma Lei, os diretores e professores terão embasamento legal para barrar qualquer tipo de comércio dentro das salas de aula, terão o argumento necessário para preservar o bom andamento das aulas.
“A criança não tem distinção apurada da economia familiar e, portanto, não consegue distinguir se seus pais poderão ou não ter condições de comprar o produto. Precisamos cuidar das nossas escolas e não deixarmos que elas virem um nicho rentável para o comércio ambulante, induzindo nossas crianças ao consumismo. Além disso, temos um comércio forte e tudo o que se oferece nas salas de aula são produtos disponíveis em ramos especializados de nossa cidade”.
Fonte: Neusa D´Avila - Assessoria de Imprensa
Foto: Reprodução
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