A Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 048/2019 que altera a Lei Complementar nº119/2015. Pelo projeto, eventos privados que produzem espetáculos teatrais e circenses, festivais artísticos e culturais, eventos gastronômicos e parques de diversões pagarão taxa reduzida para a concessão de alvará, no valor de oito UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) por dia de instalação no Município. Os vereadores também aprovaram uma emenda aditiva proposta pelo vereador André Atz (Deco) ao referido projeto para que em contrapartida a redução da taxa prevista no caput, as empresas promotoras do evento deverão conceder 01 ingresso cortesia a cada uma das crianças atendidas ou que tenham a família atendida pelo Serviço de Assistência Social do Município e que apresentem, no mínimo, 70% de assiduidade nos atendimentos oferecidos.
Deco, que propôs a emenda, acredita que a medida promoverá a cultura e assegurará a participação de pessoas menos favorecidas nos eventos, como também estimulará a participação das crianças e famílias nos serviços fornecidos pela Assistência Social do Município. “Estamos concedendo uma redução no valor da taxa a ser cobrado desses eventos que ocorrem em Catanduvas. Não vejo nada mais justo que a contrapartida seja o ingresso, para circos e parques. Os promotores dessas atrações utilizam do espaço escolar do município para fazer a divulgação dos eventos”, explicou e justificou o vereador André. Tanto o projeto quanto a emenda aditiva foram aprovados por unanimidade.
Luan Ribeiro - Assessoria de Imprensa
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