A Prefeitura de Catanduvas publicou nesta quinta-feira (09) o Decreto Nº 2.600/2020, que recomenda o uso de máscaras de proteção no âmbito do município e dá outras providências.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas - SC, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e conforme o disposto na Lei federal nº 13.979/2020, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO a declaração de emergência, em todo o território catarinense, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia gerada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos dos Decretos Estaduais nº 515 e 525, de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circulação de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os serviços públicos não essenciais, bem como as suas sucessivas prorrogações;
CONSIDERANDO o teor da nota de esclarecimento expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologia em 03 de abril de 2020, bem como a Nota Técnica GVIMS/CGTES/ANVISA nº 04/2020, de 31 de março de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as quais dispõem sobre a utilização de máscaras como forma de evitar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, a qual dispõe sobre critérios a serem observados para a produção de máscaras caseiras;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica recomendada para toda a população de Catanduvas a utilização de máscaras de proteção, confeccionadas em tecido conforme as orientações do Ministério da Saúde, em especial quando houver a necessidade de sair de casa para realizar compras de gêneros de primeira necessidade ou for necessário interromper provisoriamente o isolamento social.
Parágrafo único. Recomenda-se que a população observe o uso de máscaras de proteção, na forma do caput, aderindo de forma plena antes do início da estação de inverno, mantendo-se durante esse período e enquanto perdurar a pandemia.
Art. 2º. As máscaras cirúrgicas, deverão ser utilizadas apenas por profissionais de saúde, por profissionais de apoio que prestarem assistência a paciente suspeito ou confirmado de COVID-19 e por pacientes nas hipóteses recomendadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º. Aos munícipes que não se enquadrem nas hipóteses do artigo 2º é recomendada a utilização de máscaras de proteção artesanais, cuja confecção deverá ocorrer em conformidade com os critérios indicados pelo Ministério da Saúde na Nota Informativa nº 3/2020-CGAPP/DESF/SAPS/MS.
Art. 4º. Enquanto perdurar a situação de pandemia, durante o atendimento do público interno e externo, os servidores públicos municipais deverão utilizar máscaras de proteção artesanais, devendo atender às recomendações do Ministério da Saúde, conforme a Nota Informativa nº 3/2020-CGAPP/DESF/SAPS/MS.
Art. 5º. A utilização de máscaras de proteção não dispensa a observância de todas as demais recomendações profiláticas e de isolamento social expedidas pelas autoridades públicas.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Catanduvas, 9 de abril de 2020.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ELY TEREZINHA MAGNABOSCO MOTERLE
Secretária de Saúde
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