A Administração Municipal de Catanduvas revogou na data de hoje (21) o Decreto nº 2.608/2020, de 5 de maio de 2020 que “dispõe sobre a suspensão por prazo indeterminado de atividades de bares e estabelecimentos similares no município de Catanduvas e dá outras providências”.
Passa a prevalecer os demais Decretos Municipais e Estaduais, seguindo todas as medidas e cuidados, além da obrigatoriedade do uso de máscaras e distanciamento social como forma de preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população.
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