A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou a Portaria nº 666 que regulamenta o funcionamento dos serviços de alimentação dos hotéis, pousadas e albergues durante o período de pandemia da Covid-19. Também estão definidas as normas para o uso de áreas de piscina e academias para prática de exercícios físicos nesses estabelecimentos. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 1.
A partir desta quarta-feira, os restaurantes, bares e lanchonetes existentes nos hotéis, pousadas e albergues devem seguir as mesmas normas de funcionamento previstas na Portaria SES nº 256, de 21/04/2020, ou outra que vier a substituí-la. Entre as medidas que devem ser adotadas estão o afastamento mínimo de 1,50m de distância entre cada cliente, permitir somente clientes usando máscaras, disponibilizar álcool 70% na entrada do estabelecimento e no início da fila do buffet, assim como a disponibilidade de luvas descartáveis.
O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, explica que a liberação ocorre pelo fato de restaurantes e serviços existentes fora de unidades hoteleiras já terem autorização para funcionar. “O funcionamento é autorizado diante de regramentos e protocolos específicos determinados pelo Governo do Estado, com o objetivo de aumentar a segurança e evitar o risco de novas infecções”, completa.
O presidente da Santur, Leandro “Mané” Ferrari, explica que essa regulamentação era uma demanda do setor. “Essa adequação se fazia necessária para dar o melhor suporte e segurança para os nossos hotéis e, claro, aos nossos turistas e viajantes. Foi um pedido feito pelo trade turístico à Santur e que conseguimos atender em conjunto com a Saúde. Dentro disso, é muito importante que todos os estabelecimentos sigam as orientações que estão previstas na portaria e nos manuais e guias desenvolvidos pela Santur”, afirma.
Também estão liberadas as áreas de piscina e academias para prática de exercícios físicos existentes nos hotéis, pousadas e albergues, seguindo o previsto na Portaria SES nº. 258, de 21/04/2020, com número de clientes máximo de 30% de sua capacidade. É obrigatório o uso de máscara, dispensadores com álcool 70% para higienização das mãos em áreas estratégicas e próximo à entrada das piscinas, higiene constante dos aparelhos e dos locais, disponibilidade de suportes para cada cliente pendurar a sua toalha na área de piscina, entre outras normas.
As novas autorizações em hotéis, pousadas, albergues e afins poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia da Covid-19 e seu impacto na rede de atenção à saúde.
Fonte: Secom
Foto: Imagem: SES / Divulgação
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Ambiental inicia serviços de coleta seletiva e recolhimento de resíduos volumosos em parceria com a Prefeitura de Catanduvas
Na segunda-feira, 3 de agosto, a Ambiental iniciou os serviços de coleta seletiva e recolhimento de resíduos volumosos em Catanduvas, por me...
-
Imagens: Redes Sociais / reprodução A manhã desta terça-feira (4) começou marcada por uma dor inestimável na BR-470. Por volta das 06h50, o ...
-
Um jovem de 19 anos ficou ferido após um acidente de trânsito registrado por volta das 23h30 desta segunda-feira (3), na BR-282, km 409, nas...
-
A morte de Débora Ester de Biazi Dambros, de 24 anos, inicialmente tratada como um acidente de trânsito na SC-283, em São Carlos, no Oeste c...
-
Um grave acidente de trânsito foi registrado na tarde desta quinta-feira (30), por volta das 15h25, no km 400 da BR-282, em Joaçaba. A ocorr...
-
Morreu na noite desta quinta-feira (30), no Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST), em Joaçaba, Guilherme Alves Mendes, 24 anos, mora...
-
Na manhã desta terça-feira (04/08), em apoio a 39ª Promotoria de Justiça da Capital, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações ...

Nenhum comentário:
Postar um comentário