Os vereadores da Câmara de Catanduvas aprovaram na noite de segunda-feira (05), em primeira votação, as Emendas Impositivas ao Projeto de Lei n. 231/2022 que trata da Lei Orçamentária Anual para 2023. A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, destinando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições. O processo começa quando a Câmara recebe o Projeto de Lei Orçamentária Anual. A norma aprovada prevê que 50% do valor da Emenda Impositiva seja destinado à Saúde.
Além disso, os vereadores aprovaram por maioria absoluta uma Emenda Modificativa ao referido projeto, onde: “Nos termos do art. 26, Caput da Lei n. 2.719/2020 (LDO), a abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43, III, da Lei Federal n° 4.320/64, quando não ocorrer dentro de um mesmo projeto, atividade ou operações especiais, deverá ser autorizado por Lei específica e obedecer ao limite de 15% da despesa fixada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras”.
O vereador Odair (Shazan) Gabrielli destinou assim suas emendas:
ODAIR JOSÉ GABRIELLI
· RECICLAVI
JUSTIFICATIVA: PARA AQUISIÇÃO DIVISORIAS EM ESTRUTURA METALICA E TELA SOLDADA DESTINADA O BARRACAO DA COOPERATIVA E INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA. - 3.3.50.00 –APLICAÇÕES DIRETAS.
R$11.000,00
· DIRETORIA DE ESPORTE – AFC FUTSAL
JUSTIFICATIVA: PARA AQUISIÇÃO UNIFORMES, AUXÍLIO NO CUSTEIO DE ALIMENTAÇÃO, TAXAS DE INSCRIÇÃO, TRANSPORTE, CUSTEIO DE SEGURANÇA, ENTRE OUTROS - 3.3.50.00 – APLICAÇÕES DIRETAS).
R$5.000,00
· SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO - CURSO SENAC
JUSTIFICATIVA: CONTRATAÇÃO DE CURSOS DO SENAC PARA PUBLICO JOVEM A ADULTO - 3.3.90.00 –
APLICAÇÕES DIRETAS).
R$6.000,00
· FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CASA DE PASSAGEM
JUSTIFICATIVA: PARA CUSTEAR AS DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DA CASA DE PASSAGEM
(ALIMENTAÇÃO, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS (3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS).
R$5.000,00
· FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
JUSTIFICATIVA: PARA AUXÍLIO DE DESPESAS COM O TFD (CUSTEIO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE PACIENTE, DURANTE VIAGENS MÉDICAS E HOSPITALARES PARA OUTROS MUNICÍPIOS) - 3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS).
R$ 27.000,00
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