terça-feira, 20 de agosto de 2024

Jovens do Novos Caminhos visitam granja leiteira de Catanduvas para conhecer o setor agropecuário













Adolescentes e equipes dos serviços de acolhimento das cidades de Herval D'Oeste, Joaçaba, Capinzal, Campos Novos e Catanduvas participaram de uma visita à Granja Catanduvas. Eles puderam explorar as diversas formas de atuação no setor agropecuário e compreender a dinâmica e a diversidade desta área.













A atividade proporcionou aos jovens a oportunidade de aprender, de forma prática, como funciona o processo de retirada do leite, atualmente totalmente automatizado. Uma delas, acolhida em Capinzal, descreveu a experiência como "incrível". A jovem se prepara neste momento para participar de processo seletivo que lhe permita ingressar no ensino médio integrado ao curso técnico de Agronomia.

A experiência foi uma valiosa oportunidade de aprendizado e orientação para os adolescentes, que puderam vislumbrar possibilidades concretas de carreira e desenvolvimento profissional no setor agropecuário. A diretora executiva da empresa, Maíra Gregório, foi quem recebeu o grupo. A fim de incentivar os adolescentes, ela destacou que a Granja Catanduvas está de portas abertas para receber aprendizes e estagiários.

A visita foi organizada pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), parceira do programa Novos Caminhos, para apresentar aos adolescentes as diferentes áreas de atuação disponíveis no agronegócio e na indústria associada.


Novos Caminhos

Idealizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em parceria com a Associação dos Magistrados Catarinenses e a Fiesc, o Novos Caminhos oferece serviços de educação, saúde e articulação para a empregabilidade a jovens que vivem nas 229 instituições de acolhimento de Santa Catarina. Aos maiores de 14 anos disponibiliza cursos de profissionalização e articula vagas no mercado de trabalho. Aos menores de 14 prevê ações de saúde, bem-estar e educação de contraturno. O objetivo é estimular a cidadania e a autonomia financeira.

Fonte: TJSC

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