A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Joaçaba/SC, vem a público informar sobre a conclusão do Inquérito Policial instaurado para apurar o acidente de trânsito ocorrido na madrugada do dia 12 de dezembro de 2025, na Rodovia SC 150, Km 89,3, que resultou na morte de Sarah Loui Held, de 18 anos e em lesões corporais em outro passageiro de mesma idade, ambos moradores de Capinzal/SC.
O acidente ocorreu logo após uma festa de formatura, realizada no CPJ em Joaçaba/SC.
Após rigorosa investigação conduzida por esta Delegacia, com a oitiva de diversas testemunhas, realização de perícias pela Polícia Científica e análise detalhada de todos os elementos probatórios colhidos, concluiu-se que o condutor do veículo assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado morte e lesões corporais.
As investigações demonstraram que o investigado ingeriu quantidade significativa de bebida alcoólica durante a festa de formatura, e que não estava em condições de dirigir. Mesmo consciente de seu estado de embriaguez, o investigado assumiu a direção do veículo.
Minutos antes do acidente, o investigado foi filmado pelo passageiro sobrevivente realizando ultrapassagens perigosas de múltiplos veículos simultaneamente, enquanto vangloriava-se de sua suposta habilidade ao volante, demonstrando total indiferença quanto aos riscos e minimizando a gravidade de sua conduta. Nenhum dos ocupantes utilizava cinto de segurança.
A investigação reuniu robusto conjunto probatório que demonstra a assunção consciente do risco de produzir os resultados morte e lesões corporais. O laudo pericial apontou, conforme estudo técnico, que o veículo estava trafegando acima da velocidade permitida na via, que é de 80km.
No entendimento da Autoridade Policial, a conduta do investigado caracteriza o dolo eventual, modalidade em que o agente não quer diretamente o resultado, mas assume conscientemente o risco de produzi-lo, sendo indiferente à sua ocorrência.
Durante a investigação, foi representado pela aplicação de medidas cautelares em desfavor do investigado, as quais foram integralmente deferidas pelo Poder Judiciário, após manifestação favorável do Ministério Público, incluindo a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
O investigado foi formalmente indiciado pela prática, em tese, do crime de homicídio doloso, na modalidade dolo eventual, além do crime de embriaguez ao volante.
O Inquérito Policial foi remetido ao Poder Judiciário, cabendo agora ao Ministério Público, titular da ação penal, a análise jurídica dos fatos investigados pela Polícia Civil.
A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, na condição de polícia judiciária, nos termos do art. 144 da Constituição Federal e do art. 4º do Código de Processo Penal, reafirma seu compromisso com a apuração rigorosa das infrações penais e de sua autoria.
Deyvid Tranche Lima / Delegado de Polícia
Delegacia da Comarca de Joaçaba

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