A adesão é opcional, porém a carteira eletrônica só pode ser gerada por aqueles que têm a última versão da CNH impressa, que conta com um QR Code na parte interna. O código está disponível nos documentos de habilitação emitidos a partir de 02 de maio de 2017.
Antes de baixar o aplicativo, o condutor deve ter um número de celular e um endereço de e-mail cadastrados na base do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para isso, as opções são as seguintes: dirigir-se à Ciretran ou Centro de Formação de Condutores (CFC) de seu município para atualizar o número de celular e o endereço de e-mail, e depois realizar um cadastro no Portal de Serviços do Denatran; ou, ainda, para quem possui certificação digital, comunicar todos os dados diretamente no Portal do Denatran.
A versão impressa continuará sendo emitida normalmente, mas o condutor poderá dirigir apenas com a CNH-e. Nesse caso, deverá ficar atento ao funcionamento do smartphone, já que, para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que o condutor não portava CNH. O condutor será autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento. A CNH-e é acessível offline, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados.
Fonte: DC
Foto: Douglas Mafra
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