A modalidade esportiva coletiva recreativa estava proibida em todos os níveis de risco desde o dia 23 de março, estabelecida pelo Decreto 1221/2021. Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos.
O novo regramento revoga o inciso V-A do artigo 1º do Decreto nº 1.218/2021, que trata sobre medidas sanitárias de prevenção à Covid-19.
As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.
Fonte: Secom
Foto: Mauricio Vieira/Secom
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