Jaborá – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) aumentou em quase três anos a pena a ser cumprida por Disnei Scopel, condenado pela morte da companheira em Jaborá. Scopel havia sido condenado em júri popular realizado no dia 19 de maio deste ano à pena de 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Foi julgado pelo crime de feminicídio, o primeiro caso na comarca de Catanduvas, pela morte de Tatiane Aparecida Pimentel, 21 anos.
Tanto defesa do réu quanto o Ministério Público apelaram da sentença. A defesa requereu o afastamento da qualificadora “recurso que dificultou a defesa da vítima” e o crime de feminicídio, além da Consunção para que o delito de posse ilegal de arma de fogo, munições e acessórios, estes de uso restrito, fosse absorvido pelo de homicídio qualificado, e, por fim, o benefício da Justiça gratuita. Já o Ministério Público requereu a majoração da pena.
Em julgamento, por acórdão, a Segunda Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos; por maioria, prover ambos parcialmente, o da Acusação para majorar a pena de ambos os delitos, e o da Defesa para conceder ao acusado as benesses da Justiça Gratuita.
Na aplicação da pena, ficou assim definida: 16 anos e 4 meses de reclusão para o delito de homicídio qualificado, e de 3 anos e 8 meses de reclusão e 12 dias-multa para o de posse ilegal de arma de fogo, munições e acessórios, estes uso restrito. “Tendo em vista o concurso material de crimes, somando-se as penas, totalizando 20 anos de reclusão e 12 dias-multa”, aponta trecho da decisão do TJ/SC.
O julgamento de Disnei Scopel levou mais de 12 horas. Acusado de matar a mulher em Jaborá no dia 15 de novembro de 2015. O júri foi presidido pelo juiz José Adilson Bittencourt Júnior. Na acusação atuou o promotor de justiça Flávio Fonseca Hoff e como assistente de acusação a advogada Maria Helena Cerino. Na defesa do réu atuaram os advogados Mônia Kitiane Tonial e Robinson Andrei Gotardo.
Scopel foi condenado pelo crime de feminicídio e o porte ilegal de arma de fogo e munições (14 anos por feminicídio e 3 anos e seis meses pelo crime de arma de fogo). A tese apresentada pela promotoria pública e pela assistente de acusação convenceram o corpo de jurados formado por três homens e quatro mulheres. “Foi uma grande vitória”, resumiu após o julgamento a advogada Maria Helena Cerino.
O momento mais emocionante foi quando o promotor apresentou em um telão imagens da cena do crime juntadas no processo que mostraram os pontos em que os tiros atingiram Tatiane. O que acertou a cabeça, conforme o promotor, teria sido disparado a uma distância máxima de 30 centímetros.
Nesse momento familiares da vítima entraram em prantos. Já a advogada Maria Helena Cerino argumentou com base nas provas e laudos periciais que Tatiane foi executada sumariamente. No dia do crime um silenciador embutido ao rifle calibre 22 foi utilizado pelo réu. A vítima foi morta com três tiros, conforme laudo pericial. Um tiro atingiu a região abdominal, o outro a coxa e o terceiro a cabeça.
Após o crime, ele fugiu e se apresentou alguns dias depois. Foi liberado, já que havia passado o período de flagrante, mas foi preso horas depois a pedido da Polícia Civil. O acusado disse que houve um desentendimento entre o casal e após isso o assassinato. O casal já tinha histórico de brigas, conforme boletins de ocorrência e relatos de vizinhos. Familiares da vítima acompanharam o julgamento usando camisetas brancas com a foto de Tatiane.
Os pais de Tatiane não participaram devido ao abalo emocional. Disnei Scopel cumprirá pena recolhido ao presídio regional de Joaçaba.
Fonte: Michel Teixeira
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